A Advocacia-Geral da União, braço jurídico do governo federal, interpôs nesta segunda-feira, 9, recurso contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, de arquivar três processos administrativos na Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o presidente do Banco Central. , Roberto Campos Neto.
O caso envolve a existência de um offshore e veio à tona em 2021 por meio de uma investigação de um consórcio internacional de jornalistas, Pandora Papers. O grupo utilizou documentos vazados de 14 escritórios internacionais sobre a abertura de empresas em paraísos fiscais como base para sua reclamação.
Campos Neto entrou na lista por causa da Cor Assets, que abriu em 2004 nas Ilhas Virgens com 1 milhão de dólares. Na época dos Pandora Papers, o banqueiro disse que fechou em agosto de 2020.
Segundo a defesa de Campos Neto, a Procuradoria-Geral da República já protocolou pedidos de investigação e, portanto, não seria possível uma análise por parte da comissão. Outro argumento é que os procedimentos no CEP representariam uma “transgressão à autonomia administrativa, gerencial e organizacional concedida ao Banco Central”.
Toffoli acatou os pedidos dos advogados no dia 3 de setembro. “Vê-se claramente que a PGR, ao analisar os mesmos fatos, concluiu não haver motivos para instauração de procedimento investigativo, pois concluiu não haver infração penal ou qualquer crime idôneo. indicação de sua existência.”
Para a AGU, porém, a manifestação da PGR não produz efeitos nas esferas cível, administrativa ou criminal. “Isso porque a referida manifestação não tem natureza de sentença absolutória, trata-se, na verdade, de decisão administrativa”, afirma o órgão. “A segunda conclusão é que a manifestação da PGR, em nenhum momento,
atestada a inexistência do fato ou negação de autoria. Pelo contrário.”
A Comissão de Ética Pública, prossegue a Procuradoria-Geral da República, tem como objetivo identificar situações em que titulares de cargos públicos atuem em desconformidade com preceitos éticos, que não podem ser confundidos com infrações disciplinares ou penais.
“Nesse sentido, mesmo a ‘punição’ mais severa a ser conferida pela Comissão de Ética Pública constitui mera sugestão de destituição da autoridade titular de cargo público de caráter não permanente, cabendo à autoridade investida do poder de nomeação a escolha discricionária de destituição ou não.”



