O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira, 9, em cerimônia privada no Palácio do Planalto, a lei que cria diretrizes para concursos públicos em todo o país. A nova legislação estabelece regras que deverão ser seguidas por todos os processos seletivos, inclusive os realizados por prefeituras e estados.
As regras, porém, só entrarão em vigor daqui a quatro anos. Até lá, estados e municípios poderão criar leis alternativas para reger suas próprias competições, mas deverão basear as regras na legislação nacional. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional após duas décadas de tramitação, foi aprovado sem vetos.
Uma das novidades é o autorização para que os concursos públicos sejam realizados total ou parcialmente digitalmente. Esse trecho, que ainda precisa ser regulamentado pelo governo federal, condiciona a aplicação dessa modalidade desde que seja garantida a igualdade de acesso aos candidatos.
O texto prevê ainda que todos os concursos devem ser autorizados com fundamentação, como estimativas das futuras necessidades de pessoal nos órgãos públicos e o impacto orçamentário de novas vagas nos próximos anos.
Essas diretrizes não serão obrigatórias no caso de concursos para cargos no Judiciário, no Ministério Público, nas Forças Armadas, em empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União para despesas de pessoal ou de custeio.
Também serão facultativos em concursos destinados ao preenchimento de vagas temporárias e em processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e combate a endemias.
O projeto estabelece três tipos de provas para concursos federais. Eles são:
- Avaliação de conhecimento: será realizada por meio de provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, abrangendo conteúdos gerais ou específicos;
- Avaliação de habilidades: consistirá na elaboração de documentos e simulação de tarefas específicas do cargo, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
- Avaliação de competências: Incluirá avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico, realizado por profissional qualificado.
A lei sancionada por Lula também proíbe que pessoas ligadas a instituições preparatórias de concursos e relacionadas a candidatos sejam membros das comissões organizadoras. Somente membros que ocupam cargo ou emprego público podem participar.