Mesmo sem emprego formal, as donas de casa têm direito ao INSS. Para ter acesso ao benefício, eles devem começar a contribuir como segurados facultativos há pelo menos 15 anos.
Para iniciar a contribuição, a dona de casa deve se cadastrar no sistema INSS. A adesão pode ser feita pelo telefone 135 ou pela plataforma virtual. Após o cadastro, não há necessidade de apresentação de documentos para gerar adesão.
Após essa etapa, a dona de casa pode começar a arrecadar diversos tipos de contribuições:
Receber um salário mínimo (R$ 1.412, em 2024)
Contribuição de até 5%
Homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao serviço doméstico podem contribuir com até 5% do salário mínimo por mês. Em 2024, esse valor é de R$ 70,60.
É possível se aposentar após 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para os homens, ou 60 anos de idade para as mulheres.
A dona de casa não pode ter renda própria de qualquer espécie, inclusive aluguel e pensão. Ela também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.824, em 2024) e estar inscrita no CadÚnico com situação atualizada nos últimos dois anos. O código de coleta mensal é 1929.
Contribuição de 11% sobre o salário mínimo
Cidadãos que não atendem às regras de baixa renda precisam contribuir com alíquota maior, 11% do salário mínimo. Em 2024, esse valor é de R$ 155,32.
É possível se aposentar após 15 anos de contribuição e 65 anos para homens, ou 60 anos para mulheres. Portanto, caso a dona de casa nunca tenha contribuído, ela deverá pagar 15 anos de INSS para ter direito à aposentadoria. O código de coleta mensal é 1473.
Receber mais que o salário mínimo
Contribuição para o teto previdenciário
As donas de casa que querem se aposentar com mais que o salário mínimo precisam contribuir mais. Esse tipo de contribuição é mais vantajoso para quem já tem carteira assinada. O código de recuperação é 1406.
Essa modalidade de contribuição começa com 20% do salário mínimo (R$ 282,40, em 2024) e vai até 20% do teto previdenciário (R$ 7.786,02, em 2024). Portanto, a dona de casa pagará entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 de INSS.
É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição. Outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição, que tem mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Embora não haja idade mínima, é aplicado o fator previdenciário.
A fórmula 85/95 também é outra alternativa que proporciona benefícios integrais quando a soma da idade e do tempo de contribuição atinge 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens.
Nesse caso, o valor da aposentadoria depende de quanto a seguradora contribui. O valor máximo é o teto previdenciário, de R$ 5.645,80.
Como fazer o pagamento
Para efetuar o pagamento, a dona de casa deve gerar o boleto da Previdência Social pelo site ou comprando boleto em papelarias e preenchê-lo manualmente, lembrando de inserir o código da categoria.
O pagamento deverá ser feito até o dia 15 de cada mês. Caso a data caia em feriado ou final de semana, o pagamento será efetuado no próximo dia útil.
O adiantamento de contribuições não é permitido por lei. Portanto, a dona de casa não pode contribuir de uma só vez com o que pagaria em um ano, por exemplo.
No entanto, ela pode fazer pagamentos trimestrais se arrecadar mais do que o salário mínimo. O pagamento deverá ser feito nas seguintes datas:
- Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril
- Abril, maio e junho: até 15 de julho
- Julho, agosto e setembro: até 15 de outubro
- Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.
Outros benefícios
Os contribuintes do INSS têm direito a outros benefícios – como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Nestes casos é necessário cumprir uma carência, ou seja, um período mínimo de contribuições:
- Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições
- Salário maternidade: 10 contribuições
No caso da pensão por morte, não há período de carência. No entanto, a duração da pensão por morte pode variar em função do tempo de contribuição, do tipo de beneficiário e da sua idade. Se o falecimento ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições ao INSS ou se o casamento tiver menos de dois anos, por exemplo, a duração da pensão do marido será de quatro meses.
Se o segurado deixar de contribuir durante seis meses, perde o direito à cobertura previdenciária. Para recuperar o direito, ele precisará ter seis contribuições, no caso de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cinco contribuições, no caso de salário-maternidade.
Quem nunca contribuiu
Para a dona de casa que nunca contribuiu, uma opção é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos com 65 anos ou mais que possam demonstrar baixa renda. Para ter direito, a renda média por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 353, em 2024).
Caso ela não cumpra as regras do BPC, ela só poderá se aposentar se tiver contribuído para o INSS há pelo menos 15 anos.
Como solicitar a aposentadoria
O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site do INSS. A dona de casa terá que selecionar o tipo de aposentadoria a que tem direito e agendar o atendimento na agência do INSS.
Para comparecer ao agendamento, ela deverá levar documento de identificação com foto, CPF e carteira de trabalho ou caderneta de contribuição.
Quer ficar por dentro das principais notícias do dia? Clique aqui e entre em nosso canal do WhatsApp