Os Jogos Olímpicos, maior evento esportivo do planeta, muitas vezes revelam atletas que, apesar de suas origens humildes, alcançam reconhecimento mundial. É o caso de Rebeca Andrade, a brasileira mais medalhada na edição de 2024, realizada na França. Natural de Guarulhos, região metropolitana de São Paulo, Rebeca
enfrentou grandes desafios, incluindo a falta de recursos financeiros, para chegar ao topo do pódio.
Embora já fosse conhecida por ser a primeira ginasta brasileira a conquistar uma medalha olímpica na ginástica artística feminina, nos Jogos de Tóquio, a edição deste ano consolidou seu talento. Rebeca conquistou quatro medalhas, incluindo ouro na ginástica artística de solo, vencendo a favorita Simone Biles.
Porém, o atleta enfrenta agora uma nova batalha: a tributação dos prêmios. Rebeca Andrade recebeu R$ 826 mil em prêmios, segundo tabela divulgada pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Segundo a advogada Elisa Garcia Tebaldi, do Ambiel Advogados, especialista em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP), “essas premiações são tratadas como remuneração de trabalho pela Receita Federal e devem ser tributadas em de acordo com a tabela mensal progressiva do imposto de renda, com alíquotas variando entre 7,5% e 27,5%”.
Por outro lado, as medalhas olímpicas são isentas de tributos federais, conforme artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário do IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário da Evoinc, explica que “se as medalhas fossem tributadas como mercadorias importadas, poderiam ser cobrados ICMS-Importação, IPI-Importação, Imposto de Importação e Pis-Cofins de Importação. ICMS”.
Para atletas residentes no exterior, como a surfista Tati Weston-Webb, que conquistou a prata, a tributação é um pouco diferente. Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transações Tributárias da ABAT, explica que “o valor retido na fonte pagadora é de 15% para países regulamentados e 25% para paraísos fiscais; a remessa também poderá estar sujeita à tributação de o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que varia de 0,38% a 1,1%, dependendo da natureza da operação”.
Do prêmio recebido do COB, Rebeca Andrade terá que pagar cerca de R$ 220 mil em impostos. No entanto, existe a possibilidade de mudança.