A Secretaria da Receita Federal se posicionou, por meio de nota divulgada nesta quarta-feira (7), sobre o projeto de lei de isenção do Imposto de Renda nas premiações a atletas olímpicos. Segundo o órgão, a cobrança de impostos sobre esses ganhos só seria eliminada em caso de mudança na lei, pois “é a mesma regra aplicável a todos os trabalhadores brasileiros”.
O assunto veio à tona após os deputados federais Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentarem, nesta segunda-feira (5), proposta urgente para que os prêmios pagos aos atletas fiquem isentos de tributação. O pedido, porém, ocorreu no momento em que o ministro Fernando Haddad busca fontes de receitas para reduzir o déficit nas contas públicas.
Autor da proposta, o deputado Luiz Lima afirmou que a medida serviria de incentivo para que os jovens seguissem a carreira esportiva. A medida é uma clara “valorização do esporte e apoio aos representantes olímpicos”.
Receita Federal emite comunicado à imprensa
Em esclarecimento, a entidade esclarece que nenhum atleta brasileiro paga impostos pelas medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos. Porém, refere-se à remuneração paga pelo Comitê Olímpico do país, o COB.
Veja na íntegra
“Nenhum atleta brasileiro precisa pagar impostos pelas medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos. São os prêmios oficiais recebidos e não estão sujeitos a imposto de renda.
Além das medalhas, os atletas também poderão receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos esportivos. Esta é tributada como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior à faixa de isenção do Imposto de Renda (atualmente dois salários mínimos).
Esta é a mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso só poderá ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”.
Tratamento fiscal
Na última segunda-feira (5), dia da apresentação da proposta, a Receita Federal também esclareceu questões relativas ao tratamento tributário das medalhas olímpicas. Segundo a organização, “as medalhas, bem como os troféus e quaisquer objetos comemorativos serão recebidos com admiração e aplausos” à chegada ao país.
“(…) Portanto, a Receita Federal garante que entrar no país com medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos.”
Em outro trecho, a entidade diz: “O atleta medalhista que chegar ao país trazendo consigo uma medalha olímpica não estará sujeito à tributação sobre esse bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é discutido na Portaria MF 440/2010”.
“Arte. 38. É concedida isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, aplicável à importação de:
I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como prêmios em evento esportivo realizado no país;
II – bens dos tipos e quantidades habitualmente consumidos em evento esportivo oficial; Isso é
III – materiais promocionais, impressos, folhetos e outros bens de finalidade similar, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos bens importados por atletas, desde que por eles utilizados em evento esportivo oficial e recebidos como doação de entidade esportiva estrangeira ou do promotor ou patrocinador do evento”.
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