O Microempreendedor Individual ( MEI
) tem direito a diversos benefícios garantidos por lei, inclusive salário maternidade,
que podem ser acedidos tanto por mulheres como por homens, em situações específicas.
A lei estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS
) deve pagar uma salário mínimo
durante um período de 120 dias. Porém, é fundamental que os microempreendedores estejam em dia com suas contribuições mensais e cumpram a carência necessária para ter acesso ao benefício.
A contribuição ao INSS é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que combina a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo) com os tributos devidos pelos MEIs. Para ter direito ao salário-maternidade, o MEI deverá efetuar os pagamentos do DAS regularmente pelo período mínimo de 10 meses, contados a partir do primeiro pagamento efetuado em dia.
Situações em que a mulher pode solicitar o salário-maternidade:
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Parto:
Pode ser solicitado 28 dias antes da data de nascimento mediante atestado médico. Caso a solicitação seja feita após o nascimento, deverá ser apresentada a certidão de nascimento da criança. -
Adoção ou Tutela Legal para Fins de Adoção:
O benefício poderá ser solicitado a partir da data da adoção ou guarda, mediante apresentação do termo de adoção ou certidão correspondente. O limite de idade da criança é de 12 anos. -
Natimorto:
Caso o atendimento seja solicitado após um natimorto (morte de feto com mais de 20 semanas de gestação), é necessária a apresentação da certidão de natimorto. -
Aborto Espontâneo ou Casos Previstos em Lei:
É necessária a apresentação de atestado médico que comprove o aborto espontâneo ou a situação prevista em lei.
Situações em que os homens podem solicitar o subsídio de maternidade:
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Morte da Mulher Grávida:
O benefício é pago pelo período que vai da data do falecimento da gestante até o término do período do salário-maternidade originalmente concedido. -
Adoção ou Tutela Legal para Fins de Adoção:
O benefício poderá ser solicitado a partir da data da adoção ou guarda, mediante apresentação do termo de adoção ou certidão correspondente. A idade máxima da criança é de 12 anos.
Importante: O salário-maternidade não pode ser cumulativo com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Como solicitar
O salário-maternidade pode ser solicitado de duas formas:
- Telefone 135: As solicitações podem ser feitas por telefone, que oferece informações e orientações para o processo.
- Portal “Meu INSS”: As solicitações também podem ser feitas pelo portal Meu INSS. Em alguns casos, pode ser necessário agendar um horário ou comparecer pessoalmente em uma agência para formalizar a solicitação.
Essas informações garantem que o MEI possa usufruir de seus direitos de forma adequada, desde que cumpra todos os requisitos legais e esteja ciente dos requisitos para solicitação do salário-maternidade.
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