Conheça todas as regras para solicitar o seguro-desemprego
Ser um Microempreendedor Individual ( MEI
) no Brasil oferece diversas vantagens, como emissão de notas fiscais, redução de custos operacionais e acesso a direitos trabalhistas. No entanto, o seguro-desemprego,
criada em 1986 para ajudar os trabalhadores despedidos sem justa causa a satisfazer as suas necessidades financeiras enquanto procuram um novo trabalho,
não está disponível para MEIs, a menos que eles também estejam formalmente empregados.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício do governo
concedida a trabalhadores com cartão assinado
que foram demitidos sem justa causa. O objetivo é fornecer auxílio financeiro temporário até que o profissional encontre um novo emprego. O valor e a duração do benefício dependem do tempo trabalhado e da quantidade de vezes que o benefício foi solicitado:
- 3 parcelas: Para quem trabalhou há pelo menos 6 meses.
- 4 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 12 meses.
- 5 parcelas: Para quem trabalhou 24 meses ou mais.
MEI pode receber seguro-desemprego?
O contador Fernando Luiz explica que o MEI só poderá ter direito ao seguro-desemprego se também tiver emprego formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT
)
Isso significa que, se o MEI tiver duas fontes de renda — uma como empresário e outra com carteira assinada — ele poderá solicitar o seguro-desemprego caso seja demitido do emprego formal.
Requisitos para receber o seguro-desemprego:
Para ser elegível, você deve:
- Ter sido demitido sem justa causa.
- Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- Não receber outros benefícios ou programas de transferência de renda.
- Não ter renda suficiente para sustentar você e sua família.
Como solicitar o seguro-desemprego:
On-line:
- Acesse o portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Clique no cartão “Seguro Desemprego” e depois no botão “Solicitar Seguro Desemprego”.
- Informe o número do requerimento do Seguro Desemprego (fornecido pelo empregador no momento do desligamento) e seu CPF.
- Após enviar a solicitação, acompanhe a liberação pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais é possível conferir valor, quantidade de parcelas e datas de lançamento.
Pessoalmente:
- Dirija-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou às unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
- Se aprovado, o trabalhador receberá detalhes sobre valor, data de liberação e número de parcelas. Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão, apresentando documentação que comprove sua renda como empresário.
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