O Observatório do Clima, rede que reúne mais de uma centena de ONGs e ativistas ambientais, enviou esta semana uma nota à União Europeia refutando uma posição apresentada pelo governo brasileiro. Uma declaração dos ministros Carlos Fávaro (Agricultura) e Mauro Vieira (Relações Exteriores) pediu o adiamento da EUDR, a lei europeia sobre commodities livres de desmatamento. Na nota, o Observatório diz que a posição dos ministros “sabota a liderança climática do Brasil”.
“É inaceitável que, com o país inteiro em chamas e no limiar da COP30, as autoridades governamentais brasileiras se comportem como porta-vozes de parte de um setor da economia fortemente envolvido na perda de biodiversidade e nas mudanças climáticas para defender a UE de atrasar o implementação da legislação, o que, em última análise, prejudica o próprio agronegócio brasileiro”, afirma o Observatório do Clima. A comunicação foi enviada nesta segunda-feira (16/9) à presidente da Comissão Europeia, Ursula Van der Leyen.
Qual é a lei anti-desmatamento da União Europeia
A Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento ( Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento, EUDR) foi criada em 2023. Exige que os importadores europeus de commodities auditem seus fornecedores para que nenhum produto produzido em áreas desmatadas – legal ou ilegalmente – após dezembro de 2020 entre no mercado europeu. As commodities regulamentadas incluem carne, soja, couro e madeira.
A lei europeia anti-desflorestação entra em vigor no final deste ano. É motivo de reclamações do agronegócio brasileiro, que tem pressionado o governo a reagir contra ele. Na semana passada, Fávaro e Vieira enviaram uma carta a quatro autoridades europeias denunciando o regulamento como “unilateral e punitivo”.
O Observatório do Clima afirma que, ao contrário do que sugere a comunicação dos ministros, “o Brasil tem plena capacidade de se beneficiar desta legislação, que apenas implementa algo com o qual já se comprometeu – soberanamente, ao reconhecer que o desmatamento faz mal ao país, e nós ter áreas degradadas suficientes para multiplicar a produção agrícola com mais tecnologia, produtividade e valor agregado, sem a necessidade de qualquer desmatamento”.
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