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A reforma tributária visa substituir a atual estrutura de arrecadação tributária, composta por diversos tributos federais, estaduais e municipais. A proposta é criar um sistema mais eficiente. Apesar dos benefícios esperados com a simplificação do sistema, o pior efeito, do ponto de vista dos empresários e consumidores, é o aumento da carga tributária em determinados setores.
Isto porque a consolidação dos impostos e a adopção de uma taxa única podem levar a um aumento da tributação efectiva para alguns sectores que actualmente beneficiam de agências fiscais especiais ou de taxas reduzidas. Este aumento da carga fiscal pode afetar negativamente a competitividade das empresas, especialmente aquelas que operam com baixas margens de lucro.
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Para Jhonny Martins, advogado e fiscalista, sectores como o dos serviços, que têm uma carga fiscal menor comparativamente à indústria, poderão ter de aumentar os preços dos serviços, o que poderá resultar numa redução da necessidade. Além disso, a transição para um novo sistema pode implicar custos adicionais para as empresas.
Da mesma forma, Marcelo Bolzan, sócio da The Hill Capital, avalia que setores que dependem fortemente de incentivos fiscais deverão enfrentar muitos desafios na hora de se adaptarem à nova lei. “Podemos falar da questão recente da carne, que inicialmente não era um produto considerado como parte da cesta básica, portanto, teria uma quantidade normal. Depois da pressão da agência, ela foi incorporada e liberada”, disse. aponta.
Uma mudança especial
A reforma tributária do Brasil criou um chamado imposto selecionado, relacionados a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A sobretaxa visa aumentar o preço final destes bens e desencorajar a sua utilização. Um dos principais exemplos do chamado “imposto sobre o pecado” é o cigarro, mas também inclui bebidas alcoólicas, como cerveja, e bebidas açucaradas, como refrigerantes.
Embora seja uma boa proposta, na verdade, Matheus Pizzani, economista da CM Capital, diz que foram retiradas da cesta uma série de coisas que deveriam estar incluídas nesta lista que o EI cairia nela. Ele exemplifica alimentos produzidos em massa.
Contudo, ainda é preciso cautela, pois os projetos de Leis Complementares (PLPs) 68 e 108, que estabelecem o novo regime tributário, ainda não entraram em vigor. Camila Abrunhosa Tápias, do Utumi Advogados, explica que agora é a hora de gerir os novos tributos com a publicação dessas leis complementares.
No entanto, ele ressalta que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) deve ser uma das alíquotas mais altas do mundo, de 26,5%, enquanto a média dos 28 países membros da OCDE – organização da qual o Brasil não é membro de. participação – é de 19,2%.
Além disso, o advogado chama a atenção para o possível aumento da desigualdade regional e regional, principalmente nas cidades subdesenvolvidas. Estas áreas dependem de incentivos fiscais para atrair o desenvolvimento económico, mas uma maior arrecadação de impostos pode levar ao investimento em áreas ou países com melhores condições financeiras.
Mudança incerta
É por isso que a incerteza do período de transição pode criar incerteza jurídica, prejudicando o ambiente empresarial. Segundo Renata Bilhim, advogada tributária, a complexidade da implementação das medidas de reforma tributária é preocupante.
“A mudança do IBS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que reúne o imposto estadual, o ICMS, e o imposto municipal, o ISS – exige a adequação do sistema contábil das empresas e do sistema tributário”, explica. Para ele, o governo terá que introduzir novas formas de arrecadar dinheiro, além de capacitar os servidores públicos para lidar com a nova realidade.
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Outra coisa que o especialista destaca é a transferência de trabalhos de auditoria, o que encarece muito o funcionamento das empresas, pois exige investimento em tecnologia e pessoal para garantir o compliance.