O governo federal, representantes das empresas e dos trabalhadores decidiram incluir entre os critérios de gestão dos riscos ocupacionais a preocupação com a proteção psicossocial dos empregados. O cuidado com a questão da saúde mental e dos casos de assédio no ambiente organizacional passará a fazer parte da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), principal norma que trata da gestão de riscos das empresas.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (30) durante reunião da Comissão Mista Tripartite Permanente, formada por membros do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações patronais, que discute questões de segurança e saúde no trabalho.
Em entrevista exclusiva à Agência Brasil, o secretário substituto de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rogério Araújo, explicou que, após a publicação das atualizações da norma, as empresas devem começar a identificar parâmetros psicossociais entre os relatórios gerenciamento de riscos, elaborado periodicamente para atendimento aos requisitos de segurança do trabalho.
“Essa atualização é muito importante. As empresas terão de gerir estes ambientes de trabalho para evitar que os trabalhadores adoeçam mentalmente. O objetivo é evitar sobrecarga excessiva de trabalho e atentar para questões de um ambiente de trabalho saudável, sem assédio e qualquer tipo de violência contra os trabalhadores, seja moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio”, detalhou.
Próximos passos
As novas diretrizes deverão entrar em vigor nove meses após a publicação da norma. Considerando o período de processamento interno e aprovação, a expectativa é que as mudanças sejam implementadas em aproximadamente um ano. “É tempo mais que suficiente para as empresas adaptarem os seus processos, incluindo a gestão de riscos”, observou Araújo, que ocupa o cargo de diretor do departamento de Saúde e Segurança no Trabalho.
O gestor considera necessária a atualização da norma, dado o crescimento das taxas de afastamento do trabalho por questões de saúde mental, principalmente após o período da pandemia de covid-19.
“Como governo, estamos muito preocupados com a segurança e a saúde dos trabalhadores. Acredito que a atualização da norma está alinhada ao movimento do governo de reconhecer a importância da saúde mental, seja internamente – como servidores públicos – ou externamente – trabalhadores de empresas”, argumenta.
Operações de inspeção
O secretário substituto destacou que as ações de fiscalização de campo realizadas periodicamente são coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a colaboração de parceiros como o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. .
Durante as operações, além de resgatar os trabalhadores de condições análogas à escravidão, são feitos esforços junto aos empregadores para investigá-los e responsabilizá-los, para que não voltem a praticar esse tipo de conduta.
“Quando identificada uma situação de resgate, a primeira medida é administrativa: registrar um auto de infração. A empresa poderá ser condenada a pagar danos coletivos à sociedade, que serão convertidos em fundo de trabalhadores. Esse valor normalmente ultrapassa milhões de reais. Além dos danos individuais, que são: o pagamento da rescisão dos trabalhadores e os valores a que teriam direito considerando a jornada de trabalho e o valor do salário”, detalhou.
Ele acrescentou ainda que os trabalhadores também têm direito ao seguro-desemprego e, dependendo da situação, são encaminhados à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para questões relativas a tratamentos de saúde e reinserção no mercado de trabalho.
Segundo ele, cabe ao MTE acompanhar todas as fases subsequentes da operação. Em abril deste ano, o órgão atualizou a chamada Lista Suja do trabalho escravo, publicada semestralmente pelo governo. Com a entrada de 248 empregadores no registro do empregador
que submeteu os trabalhadores a condições análogas à escravidão, este foi o maior número de inclusões já registrado na história.
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