O primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária foi aprovado nesta quarta-feira (10) no plenário da Câmara dos Deputados. Em suma, o texto mudará a forma de cobrança de impostos no país em diversos setores.
A principal mudança na reforma tributária é a forma como os impostos são recolhidos. Os cinco tributos federais que temos hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) serão combinados em dois:
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços – combinará PIS, Cofins e IPI. Ele responderá à federação.
- IBS: Imposto sobre Mercadorias e Serviços – combinará ICMS e ISS. Responderá a estados e municípios.
O texto base da reforma já havia sido aprovado no final de 2023, mas ainda carece de uma série de regras adicionais que agora, com aprovação na Câmara, deverão ser introduzidas.
A expectativa é que o período de transição comece em 2026 e as mudanças só entrem 100% em vigor em 2033.
O que muda com a reforma tributária?
O texto prevê alteração no imposto cobrado sobre diversos produtos. Alimentos e medicamentos comuns, por exemplo, estão na categoria de produtos isentos. Aqueles produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e automóveis, inclusive elétricos) recebem impostos extras.
Como o governo e o Congresso pretendem garantir que a carga tributária não sofra alterações, o texto prevê que o novo modelo tributário deverá limitar a arrecadação de impostos a 26,5% sobre o preço. Por se tratar de uma projeção, esse valor pode sofrer alterações ao longo dos anos.
Outra mudança destacada pelo governo é o fim da arrecadação de tributos cumulativos, o chamado “imposto sobre imposto”. O modelo atual de cobrança de PIS e Cofins (impostos federais) ocorre de forma cumulativa: eles são cobrados na compra da matéria-prima, quando a empresa vende o produto ao comerciante e quando o comerciante vende ao cliente – ou seja, a cobrança ocorre 3 vezes. A reforma tributária limita a cobrança a um único momento entre a produção e a venda ao cliente.
Confira os detalhes da reforma
O texto aprovado nesta quarta traz definições mais específicas para algumas regras da reforma tributária.
Alimentos e cesta básica
A cesta básica passa a ser nacional. A reforma tem duas listas de alimentos – uma das que serão totalmente isentas e outra das que terão desconto de 60% na alíquota futura do imposto.
Alimentos que não pagarão impostos:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de leite ultrapasteurizado, em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas em disposição legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas de milho e grãos de milho triturados ou em flocos
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massa
- Pão normal (contendo apenas farinha de cereais, fermento, água e sal)
- Ovos
- Legumes, exceto cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Produtos que pagarão taxa geral de 40%:
- Carnes de bovino, suíno, cordeiro, caprino e aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixe e carne de peixe (exceto salmonídeos, atum; bacalhau, arinca, escamudo e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Plantas e produtos da floricultura relacionados com a horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- Queijos como mussarela, minas, prato, queijo coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo preto;
- mel natural
- Mate
- Farinhas, grumos e sêmolas, de cereais; grãos de cereais triturados ou em flocos
- Tapioca e seus substitutos
- Massa
- sal de cozinha iodado
- Sucos naturais de frutas ou vegetais sem adição de açúcar ou outros adoçantes e sem conservantes
- Polpa de fruta sem adição de açúcar ou outros adoçantes e sem conservantes
- Óleos de milho, aveia, farinhas
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.
Dinheiro de volta
O texto também prevê a modalidade “cashback” (devolução de dinheiro) para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). A pessoa paga o imposto na compra e recebe de volta depois.
Com a reforma, a devolução dos impostos CBS (energia elétrica, água, esgoto, gás natural) passa a ser de 100%. Nos demais casos, o CBS é de 20%.
No IBS, o retorno monetário será fixado em 20% dos impostos.
Ainda não está definido qual será a maior parte do retorno. A conta de água e energia constará nas próprias faturas.
Imposto seletivo
A reforma também determina os produtos que serão tributados no âmbito do imposto seletivo, denominado “imposto do pecado”, que terá alíquota de 26% (acréscimo de 0,5%). A lista inclui produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como:
- cigarros;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- embarcações e aeronaves
- extração de minério de ferro, petróleo e gás natural
- apostas (físicas e online, como apostas ou jogos de fantasia).
- carros, inclusive elétricos.
Armas e caminhões estavam em pauta, mas não constavam na primeira versão do texto.
Medicação
Outra mudança significativa na reforma é a redução de impostos sobre medicamentos e produtos voltados à dignidade menstrual.
Todos os medicamentos registrados na Anvisa ou manipulados pagarão apenas 40% de tributos. Outros medicamentos permanecerão isentos.
Os produtos de higiene e saúde menstrual ficarão totalmente isentos, enquanto os produtos de higiene terão desconto de 60% na futura alíquota do imposto.
Propriedades
A reforma prevê a cobrança de 26,5% da alíquota do imposto nas transações com imóveis. Porém, as operações com imóveis terão redução de 40% no IBS e, nos casos de operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento, a redução é de 60%.
Animais de estimação
A redução de impostos ocorrerá também no setor de pet care. O texto propõe redução de 40% para medicamentos, vacinas e soros.
Os planos de saúde para animais de estimação também têm tarifa reduzida e pagarão apenas 70% da tarifa geral.
Quer ficar por dentro das principais notícias do dia?
Clique aqui e entre em nosso canal do WhatsApp