Thiago Silva coloca a mão na bola no início do primeiro gol do Fluminense contra o São Paulo
O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitará pedido do São Paulo para cancelar o jogo contra o Fluminense, realizado no dia 1º de setembro, no Maracanã, válido pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro 2024. A informação foi publicada pela coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo nesta quinta-feira (12).
Segundo a publicação, a Justiça entende que a diretoria são-paulina demorou mais de 48 horas após a publicação do resumo da partida para fazer o pedido de impugnação. Essa é uma das regras previstas para que o pedido seja apreciado, conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Em entrevistas recentes, o presidente de São Paulo, Júlio Casares afirmou que só protocolou o pedido nesta segunda-feira (9) porque o áudio do VAR da partida foi divulgado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na noite da sexta-feira anterior (6). Assim, o representante do Tricolor acreditou que o STJD levaria em conta a demora da CBF e não recusaria o pedido.
Segundo a Justiça, além da repetição do jogo, o Tricolor São Paulo solicitou que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli não arbitrasse os demais jogos do clube. O juiz foi o responsável por validar o polêmico gol do Fluminense.
Lembre-se do caso
O São Paulo reclama da origem do primeiro gol, marcado pelo centroavante Kauã Elias. Na jogada, o árbitro Paulo Cezar Zanovelli não acionou Jonathan Calleri por falta sobre Thiago Silva, dando vantagem aos cariocas. O zagueiro do Fluminense, porém, entende que a infração foi assinalada, coloca a mão na bola e inicia a jogada que abre o placar no Maracanã.
No áudio divulgado pela CBF é possível perceber que Zanovelli se contradiz. Ainda em campo, o árbitro é claro ao dizer ao VAR Igor Junio Benevenuto que deu vantagem na disputa entre Thiago Silva e Calleri. Depois, ao rever o movimento no monitor, ele se contradiz.
“Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Sinalizo falta. Vamos continuar. Dei a vantagem, segui. É um gol legal, ok, Igor (Junio Benevenuto, VAR)”, declarou o juiz, na época.
O que diz a regra?
O São Paulo se baseia no artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a possibilidade de anulação de jogo em que o árbitro descumpra as regras do futebol.
“Artigo 259, § 1º: A partida, evento ou equivalente poderá ser anulado caso se comprove a ocorrência de erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”, diz o trecho.
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