O Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24. O texto propõe uma transição de três anos até ao fim do alívio da folha de pagamento de 17 setores da economia e pela arrecadação da alíquota integral do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) em municípios com até 156 mil habitantes.
Com a isenção, as empresas beneficiadas podem optar por pagar contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento. O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, os 20% incidentes sobre a folha de pagamento voltarão e a alíquota sobre a receita bruta será eliminada.
A Câmara aprovou o texto-base do PL nesta quarta-feira (11), mas ainda precisou analisar um destaque do texto. Trata-se de uma emenda que regulamenta a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. Nos casos em que a União esteja envolvida, os depósitos continuarão a ser registados para os devidos fins, enquanto os valores esquecidos nos bancos poderão ser reclamados em prazos definidos.
A alteração menciona ainda que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária e considerados para efeito de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. No total, foram 231 votos a favor e 54 contra a emenda. Com a conclusão da votação, o texto segue para sanção presidencial.
Entender
O PL surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogou a isenção até 2027, por falta de indicação de recursos para apoiar a redução da arrecadação. Posteriormente foi alcançado um acordo para manter as taxas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes que as taxas sejam cobradas integralmente novamente expirou nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item foi acrescentado à ordem do dia.
Os deputados votaram emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Foi necessária a presença de 257 eleitores, mas apenas 237 registaram o seu voto.
O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para sustentar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor dos imóveis com menor imposto sobre ganho de capital, a utilização de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração. .
*Com informações da Agência Câmara
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