O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou a retomada do julgamento sobre a revisão de toda a vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o dia 20 de setembro no plenário virtual do tribunal. O resultado deve ser divulgado até o dia 27.
Os ministros continuarão analisando dois embargos de esclarecimentos, que ocorrem quando os agentes fazem pedidos de esclarecimentos, nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111, que anularam a correção em março deste ano. O debate no plenário virtual começou no dia 23 de agosto e foi interrompido no dia 26.
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A interrupção ocorreu após pedido destacado do ministro Alexandre de Moraes, que poderia levar o caso ao plenário físico para novo debate. Porém, Moraes recuou e anulou o destaque.
O que é a “revisão vitalícia”?
A revisão de vida é um processo judicial em que o aposentado solicita o recálculo do benefício para incluir salários antigos, anteriores a julho de 1994, pagos em outras moedas.
Em 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados que ajuizaram ações judiciais de terem seus benefícios recalculados levando em consideração todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da carreira profissional. Antes, o cálculo baseava-se apenas na remuneração dos trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real, acabando com a hiperinflação.
O que esperar
No plenário virtual, o recurso nas duas ações já teve cinco votos contrários. O relator Kassio Nunes Marques e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia se manifestaram contra os embargos e a favor da manutenção do entendimento do STF de que a correção das pensões não é possível.
Gilmar Mendes antecipou seu voto na ação, mesmo após a interrupção causada pelo pedido de Moraes, e também se manifestou contra os recursos. Os pedidos apresentados pela CNTM (Confederação Nacional dos Metalúrgicos), que é parte no processo, e pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que é amicus curiae (amigo do tribunal), foram negados.
Em março, ao julgar duas ADIs ajuizadas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário, os ministros decidiram, por 7 votos a 4, que a correção não era possível, contrariando a decisão de 2022. Naquele ano, a revisão teve foi aprovada ao julgar o tópico 1.102, que trata diretamente do caso.
Os pedidos apresentados nas ações buscam que o STF reconsidere sua decisão e mantenha o entendimento anterior, permitindo a revisão, ou pelo menos garantindo o pagamento da correção para quem já possui ação judicial.
Ambos os pedidos foram negados por Nunes Marques em seu relatório. O relator afirmou que não foi possível apreciar o recurso do Ieprev e informou à CNTM que não houve falhas no julgamento da revisão de toda a vida, proferido em março. Nunes Marques justificou que, ao aprovar o tema em 2022, o tribunal desconsiderou que as ações de 1999 já haviam recebido posicionamento favorável, o que anularia a correção.
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