As cédulas são emitidas pelo Simples Nacional
Nova regra obriga Microempreendedores Individuais (MEIs) a agregar o CRT4 (Código do Regime Tributário na emissão de nota fiscal eletrônica. Ou seja, o empresário deverá preencher o campo CRT com o número 4.
O Ministério das Finanças, no entanto, adiou a prazo pela obrigação do novo regra de emissão faturas por microempreendedores individuais.
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De acordo com nota técnica emitida pela secretaria em 26 de abril deste ano, o MEIs deveria começar a inserir o Código do Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) a partir de 2 de setembro deste ano, porém, a obrigatoriedade foi adiada para 1º de abril de 2025.
“As alterações ocorrerão, mas foram adiadas para abril de 2025, conforme versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada em 29/08/24”, esclareceu o Ministério da Fazenda em email enviado à revista Pequenas Empresas Grandes Negócios.
O que é CRT4?
O Código do Regime Tributário é habitual para a emissão notas . O que está sendo feito é uma padronização para incluir os MEIs, criando um campo específico para identificar que a nota está sendo emitida por um microempreendedor individual. Isso é importante porque o MEI presta serviços diferenciados e tem impostos diferentes de outros tipos de empresas.
A nota técnica também atualiza a tabela do Código Tributário de Operações e Parcelamento (CFOP), que visa especificar a operação. Os novos códigos poderão ser utilizados pelos MEIs.
Na prática, o conjunto de informações será mais adequado para identificar o serviço prestado pelo MEI. Quando não existe um código muito específico, o empresário corre o risco de identificar a operação de forma imprecisa, o que pode gerar problemas, como erros na cobrança de impostos.
Os MEIs devem ficar atentos às alterações para evitar erros no preenchimento do documento, pois a prática se tornará obrigatória.
Códigos para MEIs na fatura
Após inserir o CRT 4 na fatura, os MEIs poderão escolher os seguintes CFOPs nas operações internas e interestaduais:
- 1.202: Devolução de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 5.102: Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, ou qualquer venda de mercadorias realizada pelo MEI, com exceção dos itens classificados nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 1.904: Devolução de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e devolução de remessa efetuada pelo MEI, com exceção daquelas classificadas nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 2.202: Devolução de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 2.904: Devolução de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e devolução de remessa realizada pelo MEI, com exceção daquelas classificadas nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 5.102: Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, ou qualquer venda de mercadorias realizada pelo MEI, com exceção dos itens classificados nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.202: Devolução de compras para venda, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas no código 5.503.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa realizada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
- 6.102: Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, ou qualquer venda de mercadorias realizada pelo MEI, com exceção dos itens classificados nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.202: Devolução de compras à venda, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas no código 6.503.
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa realizada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Nos casos de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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