Justiça condena Carlos Alberto por socar torcedor do Flamengo
O pênalti sofrido por De Arrascaeta, do Flamengo, durante o All-Star Game ainda rende frutos na vida de Carlos Alberto. Na semana passada, o 9º Juizado Especial Criminal do Rio decidiu condenar o ex-jogador por agredir um torcedor do clube após ser provocado pela mudança, em um restaurante da Barra da Tijuca.
Acusado de lesão corporal leve, Carlos Alberto terá que pagar multa de aproximadamente R$ 15 mil pela agressão. O cálculo da punição levou em consideração a situação financeira do integrante da boate da Barra – local onde ocorreu o soco. Por outro lado, a juíza Simone Cavalieri Frota afirmou que a acusação do ex-jogador, que disse ter sido alvo de insultos raciais por parte do torcedor, “não foi demonstrada nos autos”.
Inicialmente, o juiz condenou o ex-jogador a três meses de detenção, mas a pena acabou sendo compensada pela multa. Carlos Alberto pode recorrer da decisão, como ocorreu em primeira instância no Juizado Especial Criminal.
O que aconteceu
O representante comercial Rodrigo Rodrigues Leão, torcedor do Flamengo, disse à Justiça que brincou com o ex-jogador dizendo: “Arrascaeta mandou um abraço para você”. Segundo relatos, Carlos Alberto começou a atacar imediatamente ao ouvir a provocação da vítima. O rubro-negro passou por perícia criminal logo após o ocorrido.

Rodrigo fez referência a Arrascaeta justamente por causa da caneta dada pelo uruguaio a Carlos Alberto durante o ‘Jogo das Estrelas’, evento beneficente organizado por Zico, em dezembro de 2022. Na época, o ex-jogador não gostou dos dribles que fez sofreu e participou de diversas discussões envolvendo o meio-campista do Flamengo. A situação gerou uma série de memes e piadas entre os fãs nas redes sociais.
Defesa de Carlos Alberto
O ex-jogador negou veementemente ter dado um soco em Rodrigo Rodrigues Leão. Ele ainda disse que se tivesse feito isso o fã “nem estaria de pé” para contar a história. Carlos Alberto também afirmou ter sido vítima de insultos raciais por parte do time rubro-negro, mas, como mencionado, essa acusação não foi comprovada durante o processo.
“Não há dúvidas quanto à autoria e materialidade do crime de lesão corporal, merecendo o arguido repreensão estatal, não havendo no caso causas que excluam ilicitude ou culpabilidade”, diz a decisão.
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