Câmara dos Deputados aprovou texto base do 2º projeto regulatório
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do segundo Projeto de Lei Complementar
(PLP) 108/24, que regulamenta o reforma tributária
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O texto propõe a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (CG-IBS), que será responsável pela administração do IBS, imposto estadual que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O texto foi aprovado por 303 votos, ante 142 contrários. Assim que o resultado foi divulgado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que os destaques serão analisados nesta quarta-feira (14).
Entenda quatro pontos-chave da proposta regulatória:
Comitê Gestor do IBS
Determina as regras de funcionamento do órgão responsável pela administração do IBS, tributo de responsabilidade dos estados e municípios. Segundo o texto, o Comitê Gestor do IBS deverá criar um regulamento único para uniformizar a interpretação e aplicação da legislação tributária, além de arrecadar o imposto, efetuar compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os estados e municípios.
O Comitê atuará de forma independente, sem vínculo ou subordinação a qualquer órgão da administração pública.
De 2025 a 2028, o governo federal financiará R$ 3,8 bilhões nas despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor. A primeira parcela de R$ 600 milhões será liberada no próximo ano, e o Comitê começará a pagar o financiamento a partir de junho de 2029, com juros baseados na taxa Selic.
A coordenação integrada do trabalho de fiscalização dos fiscos estaduais e municipais também é de responsabilidade do Comitê. Além disso, o órgão deve promover rodízio nas presidências e vice-presidências – portanto, foi proibida a reeleição no pleito seguinte.
Inspirado na legislação eleitoral, o texto determina que no mínimo 30% das vagas em órgãos executivos, correcionais, de auditoria, de julgamento e de cargos sejam ocupadas por mulheres. Contudo, esta exigência não se aplica ao mais alto nível do Comitê, uma vez que as vagas serão preenchidas por Secretários de Fazenda e não seria possível exigir que governadores e prefeitos sejam mulheres.
Além disso, o projeto cria uma ouvidoria com representantes da sociedade civil para receber solicitações de simplificação, desburocratização, reclamações e sugestões.
A fiscalização do Comitê Gestor será conjunta, compartilhada e coordenada pelos tribunais de contas estaduais e municipais. A única fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) será a utilização dos R$ 3,8 bilhões financiados pelo governo federal.
Previdência privada
O projeto permite que os estados cobrem ITCMD (Imposto sobre Sucessões e Fortunas) sobre recursos de planos de previdência privada transferidos aos beneficiários.
Os valores contribuídos para planos VGBL (Vida Geradora de Benefício Livre) há mais de 5 anos não serão tributados. Já os planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) serão cobrados independentemente do prazo.
O relator do projeto considera que planos com menos de cinco anos podem ser caracterizados como mero planejamento tributário para evitar tributos.
Alguns estados já aplicam o ITCMD aos planos VBGL e PGBL, mas as regras variam e enfrentam contestações judiciais.
ITCMD
O texto também define regras gerais para o ITCMD, que será cobrado na transmissão de quaisquer bens ou direitos, tanto nos casos de morte quanto nos casos de doação. A alíquota também valerá para investimentos e aplicações financeiras.
O perdão de dívidas sem justificativa será considerado uma doação para fins fiscais.
Os grandes ativos, conforme definição a ser aprovada pelos estados, terão alíquota máxima do ITCMD.
Estão isentos do ITCMD a União, os estados, os municípios, as entidades religiosas e os templos de qualquer culto, bem como suas entidades assistenciais, partidos políticos, sindicatos e instituições sem fins lucrativos de relevância pública.
ITBI
Outra mudança proposta no texto diz respeito ao ITBI, imposto pago na transmissão de bens e propriedades. Os Municípios e o DF terão a opção de permitir o pagamento antecipado do ITBI com taxa reduzida, no momento da formalização do contrato, como compromisso de compra e venda, escritura ou documento similar, a ser registrado no cartório de registro de imóveis.
Hoje em dia, o ITBI é cobrado após a formalização da transferência. Pelo novo texto, a possibilidade não deixa margem para a aplicação do ITBI às promessas de compra e venda – para tanto, estabelece o conceito de “valor venal”, que é a base de cálculo do imposto, como o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em dinheiro, em condições normais de mercado.
Para definição do valor de mercado será considerado pelo menos um dos seguintes critérios técnicos:
- análise de preços praticados no mercado imobiliário;
- informações fornecidas por serviços notariais,
- registradores e agentes financeiros;
- localização, tipologia, destinação, padrão e área do terreno e construção, entre outras características do imóvel.
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