Os direitos do consumidor são fundamentais para garantir que todas as relações de compra e venda ocorram de forma justa e transparente. Garantem que os consumidores tenham acesso a informações claras sobre produtos e serviços, proteção contra práticas comerciais abusivas e capacidade de reclamar quando necessário.
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), os planos de saúde lideram o classificação de reclamações, representando 29,3% do total. Em seguida vêm os serviços financeiros (19,4%), outros serviços (13,7%), problemas com produtos (9,5%) e telecomunicações (8,2%).
Eros Belin de Moura Cordeiro, mestre em direito com experiência nas áreas de Defesa de Consumidor e Direito Civil (contratual), diz que é fundamental que os clientes conheçam e exijam seus direitos. “O problema é que muitas pessoas ainda desconhecem as leis e, por isso, podem ser prejudicadas com mais facilidade”, avalia o professor do curso de Direito da UniCuritiba – instituição da Ânima Educação.
Para o professor Sérgio Czajkowski Júnior, pesquisador e consultor nas áreas de Serviços e Marketing de Varejo, Comportamento do Consumidor, Negociação e Vendas, as relações de consumo tornaram-se significativamente mais complexas devido à ascensão do ambiente digital, que exige maior atenção dos consumidores, mesmo aqueles com experiência em compras online e outros tipos de e-commerce.
“Como não temos mecanismos de controle realmente eficazes no ciberespaço, o número de fraudes, Golpes e outras práticas prejudiciais aos consumidores têm crescido significativamente no Brasil e em outros mercados mundiais. Como ainda não temos um arcabouço jurídico-normativo capaz de resolver todas as possíveis práticas fraudulentas, a melhor forma de evitar prejuízos é por meio da informação”, explica.
Segundo o professor, sempre que o consumidor se depara com uma oferta excessivamente atrativa, deve desconfiar. “A maior parte das ações criminosas ocorre em situações em que os consumidores são atraídos por condições excessivamente vantajosas”, alerta.
O problema é confirmado em pesquisa da Serasa Experian e E-commerce Brasil. Em 2023, 80 mil brasileiros foram vítimas de golpes online. A situação desperta o medo de cair em “armadilhas”. Em datas comerciais, como Sexta-feira Negra, o percentual de clientes receosos gira em torno de 70%. “Além das questões que envolvem compras online, o consumidor brasileiro tem inúmeros direitos dos quais muitas vezes desconhece”, comenta Eros Belin de Moura Cordeiro.
Direitos do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece suporte em casos de abuso, garantindo que os consumidores tenham acesso a mecanismos de proteção e justiça. Entre eles estão:
1. Devoluções de produtos on-line
Você tem até sete dias para se arrepender de uma compra feita por Internet e solicitar o reembolso, sem precisar justificá-lo. O custo do frete de devolução é por conta da empresa;
2. Responsabilidade pelos estacionamentos
Mesmo que existam placas indicando que o estacionamento não se responsabiliza por danos aos veículos, essa cláusula é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
3. Ilegalidade da multa por perda de comando
Restaurantes e bares não podem cobrar multa por perda de comando. O estabelecimento é responsável pela gestão do consumo.
4. Ofertas de pacotes gratuitos em bancos
Os bancos são obrigados a oferecer um pacote de serviços básicos gratuitos, incluindo cartões de débito, saques, transferências e extratos.
5. A garantia estendida não é obrigatória
A garantia estendida é um serviço opcional e não é obrigatório na compra de um produto.
6. Produto com preços diferenciados
Sempre que houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, prevalece o menor. Porém, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de retirar o item gratuitamente.
7. Comida no cinema
O cinema não pode impedir que os clientes tragam comida nem exigir que a compra seja feita no local. lojas de bilheteria. Isto é considerado vinculação e viola a liberdade de escolha do consumidor.
8. Serviços de férias
Ao viajar, você não precisa pagar pelos serviços que recebe em casa, como internet e TV a cabo. Basta pedir à operadora para suspender temporariamente os serviços e parar de cobrar mensalidades.
9. Crianças em restaurantes
Os restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade humana, segundo a Constituição Federal.
10. Mostrar produto
As peças de amostra também contam com garantia, pois a venda dos produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar eventuais reparos de defeitos que impeçam o seu bom funcionamento.
Por Marlise Groth