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Vá embora helicóptero, jato, avião particular, jet ski e iate ficará mais caro – ainda a partir de 2025. Isto porque para reforma tributáriaestá sob controle do Congresso Estadual, dispõe sobre a arrecadação do Imposto Automóvel (IPVA).
Atualmente, o imposto estadual incide apenas sobre proprietários motocicletas, carros e caminhõescom a alíquota variando entre zero e 4%. Mas a proposta é estender a cobrança aos carros na água e no ar. As únicas exceções são as aeronaves agrícolas e os barcos de transporte aquaviário e de pesca.
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Gustavo Conde, advogado tributarista do Vieira e Serra Advogados, cita como exemplo um navio com valor de mercado de R$ 10 milhões. Segundo ele, com a ocorrência do IPVA, o custo anual será aumentado em pelo menos R$ 100 mil.
No entanto, Conde sublinha que ainda é necessário aguardar a interpretação das taxas destes bens por parte do Estado. A percentagem pode variar dependendo do tipo, qualidade, utilização e impacto ambiental dos veículos.
Ou seja, os carros de luxo podem ter tarifas maiores, dependendo dessas condições. Isso porque um caminhão de entrega, por exemplo, embora tenha um valor elevado, é utilizado para fazer um trabalho muito importante para o país, que é o abastecimento. Isto é algo diferente, por exemplo, de um carro de luxo.
O mesmo exemplo se aplica à comparação entre um navio cargueiro e um iate e um avião de passageiros e um jato. Contudo, o maior impacto tende a ser no custo para os proprietários em decorrência da implementação do IPVA.
“Essa mudança pode ter um grande impacto para os contribuintes que possuem carros caros e usados apenas para lazer”, afirma Alison Fernandes, advogada tributária da Crowe Macro Brasil.
Quando é que começa?
Marcela Guimarães, advogada tributária e sócia do escritório que leva seu nome, explica que se o Estado pretende cobrar impostos a partir de janeiro de 2025, a lei precisa ser aprovada e publicada no próximo mês.
“Se o Governo publicar a lei em novembro de 2024, por exemplo, só poderá exigir a cobrança de impostos a partir de fevereiro de 2025”, afirma.
Em geral, as joint ventures podem começar a reclamar o pagamento do IPVA, 90 dias após a publicação da lei, desde que respeitado o exercício social seguinte.
Portanto, os proprietários desses veículos de transporte de luxo devem estar atentos à legislação nacional da cidade onde o item foi licenciado.
E tem mais….
Como se não bastassem os acontecimentos do IPVA, especialistas chamam a atenção para a possibilidade de cobrança de outro imposto: a Taxa de Seleção. Também é conhecido como “O imposto sobre o pecado”, esta é uma nova alegação que não foi feita antes.
Entre os bens considerados “perigosos à vida ou ao meio ambiente” estão automóveis, barcos e aeronaves. Portanto, o proprietário de um carro de luxo pode ter que pagar IPVA e também pode estar sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
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No entanto, deve haver exceções. “Se estamos a falar de um carro que utiliza combustível limpo, por exemplo, cobrar um imposto facultativo não faz sentido”, nota o porta-voz fiscal.
Fernandes, da Crowe Macro Brasil, ressalta que o Senado Federal ainda não analisou os atuais itens de luxo. Outras coisas, como bebidas e tabacotambém será fortemente tributado devido ao impacto negativo na saúde pública.
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