É possível consultar saldo pelo app FGTS Digital
Quando uma pessoa física passa a trabalhar com carteira assinada, a empresa abre uma conta em seu nome para acumular recursos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A gestão da conta é realizada pelo empregador. Todo mês, ele precisa depositar nessa conta um valor equivalente a 8% do salário do funcionário, para criar uma espécie de reserva para o trabalhador.
Quando o funcionário sai da empresa, a conta fica inativa, pois esses depósitos não ocorrem mais. Porém, mesmo inativa, a conta continuará vinculada ao trabalhador e receberá juros e correção monetária sobre o saldo.
Quando posso retirar fundos de uma conta inativa?
Há casos em que é possível sacar os valores já depositados assim que ocorre a demissão, como quando o empregado é demitido sem justa causa.
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Colaboradores que pedirem demissão ou forem demitidos por justa causa só poderão sacar dinheiro da conta inativa em determinadas situações, como:
- Aposentadoria;
- Aquisição de habitação própria ou pagamento de dívidas de crédito à habitação;
- Retirada de aniversário;
- Desastre natural (Saque de Calamidade);
- Rescisão do contrato por prazo determinado;
- Doenças graves;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou invalidez do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa mútua ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Suspensão do Trabalho Casual;
- Morte do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de Órtese e Prótese;
- Três anos fora do regime do FGTS para contratos de trabalho encerrados a partir de 14/07/1990;
- Conta vinculada por três anos sem depósitos do FGTS para contratos de trabalho encerrados até 13/07/1990;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.
Como retirar fundos de uma conta inativa?
Os trabalhadores habilitados a alguma das modalidades de saque da conta inativa do FGTS podem solicitar o pagamento pelo aplicativo ou se dirigir a uma agência da Caixa.
Usando o aplicativo, o tutorial é o seguinte:
- Na página inicial do aplicativo, clique na opção “Solicite seu saque 100% digital”;
- Selecione em qual modalidade de saque você se enquadra;
- Siga as etapas de verificação de segurança;
- Indique uma conta bancária (na Caixa ou em qualquer outra instituição financeira) para receber os valores;
- Forneça os documentos necessários para comprovar que você está dentro da modalidade de saque escolhida.
Na agência da Caixa é necessário levar todos os documentos que comprovem que a pessoa física está habilitada ao saque.
Como verificar o saldo da sua conta inativa
Usando o aplicativo, basta clicar no olho ao lado da opção “Saldo Total”. Logo abaixo, está o “Resumo do seu FGTS”, que mostra o extrato completo dos pagamentos efetuados pelas empresas onde a pessoa trabalhou – ou seja, contas inativas.
Também é possível consultar o saldo pelo site do internet banking ou pelo app da Caixa – essa opção, porém, só é válida para quem tem conta em banco. Além disso, só é possível acessar o site via computador.
Para consultar o saldo e extrato, que aparecem na mesma página, você deve:
- Acesse a conta pelo site www.caixa.gov.br;
- Clique em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;
- Clique em “FGTS”;
- Clique em “Extrato FGTS”;
- Informe os números do PIS e CPF;
- Digite sua senha;
- No menu, selecione “FGTS” e depois “Extrato Completo”.
Os dados serão apresentados da mesma forma que na aplicação do FGTS.
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