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Uma das propostas mais controversas reforma tributária é um aumento na alíquota de imposto sobre empresas que vendem propriedade. Assim que a nova legislação tributária entrar em vigor, será cobrado o Imposto sobre Valor Agregado (CUBA) para comprar e vender de imóveis. A alíquota média será de 15,9% sobre a diferença entre a compra e a venda do bem.
O imposto incidirá apenas sobre os lucros das pessoas jurídicas, e não sobre os negócios realizados por pessoas naturais. O imposto será aplicado às operações realizadas por agentes imobiliários e incorporadorese isso acontecerá com a diferença entre a venda e o preço da mercadoria.
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Por exemplo, se uma empresa compra um imóvel por R$ 500 mil e vende por R$ 800 mil, a alíquota média de imposto de 15,9% incidirá sobre o lucro de R$ 300 mil. Ou seja, R$ 47,7 mil deverão ser pagos pelo vendedor.
Atualmente, as vendas de imóveis pelas empresas são tributadas Taças do PIS. Porém, esse tributo federal será eliminado pela emenda. Sua alíquota média de imposto foi de 8% para o setor imobiliário.
Qualquer produtores quem constrói um terreno e o vende, será cobrado imposto sobre a diferença entre o preço do terreno e o preço de venda do imóvel. “No caso de obtenção de vários imóveis para a construção do prédio, será retirado todo o valor do imóvel obtido para a realização do empreendimento”, segundo a informação do governo. Como resultado, o orçamento do governo prevê um aumento de preços de 3,5%.
O Departamento discorda desta avaliação branda. Para bens no valor de R$ 500 mil, o aumento da carga tributária será de 30,7%. Se considerarmos o imóvel de R$ 2 milhões, o aumento será de 51,7% em relação à carga tributária atual”, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Indivíduos
Quanto aos indivíduos, nada muda. A compra e venda de imóveis continua sujeita ao Imposto sobre Transmissões Imobiliárias (PEGUE), imposto municipal cuja alíquota varia entre 2% e 5% do valor venal do imóvel.
Este imposto continuará a ser cobrado e geralmente é pago pelo cliente. É impossível afirmar que a alíquota total é de 18,9%, pois incide 3% de ITBI sobre o valor total do imóvel, e 15,9% sobre o lucro obtido pela empresa no processo.
De acordo com advogados tributaristas entrevistados pela Forbes, a taxa de IVA continuará a depender do valor dos bens. As alíquotas podem variar entre 7,9% para imóveis com valor inferior a R$ 200 mil e 22% para imóveis com valor superior a R$ 2 milhões. E sobre esses valores soma-se em média 3% de ITBI”, afirma Joaquim Rolim Ferraz, sócio do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.
Os empresários do setor estimam que o impacto nos preços será muito forte. Heitor Kuser, CEO do Congresso Internacional do Mercado Imobiliário (CIMI360), afirma acreditar que a receita do mercado imobiliário aumentará cerca de 50%. “Esse aumento de custos será repassado aos consumidores”, afirma. “Não há como os produtores aceitarem esse imposto e não repassá-lo ao consumo”.
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