Quando se trata de rescindir um contrato de trabalho, é fundamental que tanto empregadores como trabalhadores tenham conhecimento dos direitos e deveres envolvidos. A legislação trabalhista brasileira, regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), prevê diferentes cenários de demissão, cada um com suas particularidades e direitos específicos.
Neste relatório abordamos as principais diferenças e direitos garantidos aos trabalhadores em três situações distintas: despedimento sem justa causa, despedimento por justa causa e demissão.
Compreender estas modalidades é essencial para garantir que os processos de rescisão ocorram de forma justa e transparente, respeitando os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores.
Direitos após ser demitido sem justa causa
O despedimento sem justa causa é a situação em que o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta grave.
Nestes casos, a legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos ao trabalhador demitido, visando garantir compensação financeira e apoio durante o período de transição para um novo emprego.
Entre os principais direitos estão:
- Aviso Prévio: O funcionário tem direito a aviso prévio de 30 dias. Caso o empregador opte por não conceder aviso prévio trabalhado, deverá pagar ao trabalhador o valor correspondente a um salário mensal.
- Multa de FGTS: Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a receber multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo empregador durante a vigência do contrato.
- Saque do FGTS: Além da multa, o trabalhador pode sacar o saldo total da sua conta vinculada ao FGTS.
- Seguro-desemprego: O empregado demitido sem justa causa tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, como tempo mínimo de trabalho e número de meses de contribuição.
- Férias Proporcionais: O empregado tem direito ao recebimento do valor proporcional pelos dias de férias adquiridos, acrescido de um terço adicional sobre esse valor.
- 13º Salário Proporcional: O trabalhador deverá receber também o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Saldo Salarial: O empregador deverá pagar ao empregado o saldo salarial referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Outras verbas rescisórias: Dependendo do contrato e do acordo coletivo da categoria, o trabalhador poderá ter direito a outras verbas, como horas extras não remuneradas, adicional noturno, entre outros.
Esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e visam garantir um mínimo de segurança financeira ao trabalhador demitido, permitindo-lhe um tempo razoável para buscar uma nova posição no mercado de trabalho.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado comete falta grave, conforme previsto na CLT.
Esse tipo de demissão é o mais grave, pois implica na perda de diversos direitos trabalhistas. Porém, mesmo assim, o empregado ainda possui alguns direitos garantidos pela legislação.
Entre os principais direitos de quem foi demitido por justa causa estão:
- Saldo Salarial: O trabalhador tem direito ao recebimento do salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão até a data da rescisão do contrato.
- Férias Vencidas: Caso o empregado tenha cumprido período de férias acumuladas, terá direito ao recebimento do valor correspondente a essas férias não gozadas, acrescido do terço constitucional.
- Bolsa Família: Caso o trabalhador tenha dependentes, deverá receber o salário família proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Porém, o empregado perde diversos direitos ao ser demitido por justa causa, tais como:
- Aviso Prévio: Não há direito a aviso prévio, seja trabalhado ou remunerado.
- Multa do FGTS: O trabalhador não recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Saque FGTS: O empregado demitido por justa causa não pode sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS, exceto em situações específicas, como aquisição de casa própria ou aposentadoria.
- 13º Salário Proporcional: O empregado não tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano do desligamento.
- Férias Proporcionais: Não há direito ao pagamento de férias proporcionais pelo período incompleto do ano em que ocorreu o desligamento.
- Seguro Desemprego: Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao benefício do seguro desemprego.
Os motivos que podem levar à demissão por justa causa estão listados no artigo 482 da CLT.
Direitos após renunciar
Quando um trabalhador decide pedir demissão, ele tem direito a algumas verbas rescisórias que são garantidas pela CLT.
Ao contrário do despedimento sem justa causa, em que o empregador dispensa o trabalhador, no pedido de demissão é o próprio trabalhador quem manifesta o desejo de rescindir o contrato de trabalho.
Os principais direitos de uma pessoa que renunciou incluem:
- Salário Salarial: O empregado tem direito ao recebimento de salário proporcional aos dias trabalhados até a data do desligamento.
- 13º Salário Proporcional: O trabalhador deverá receber a parte proporcional do 13º salário, correspondente aos meses trabalhados no ano do desligamento.
- Férias acumuladas: Caso o empregado tenha cumprido período de férias acumuladas, ele terá direito ao pagamento das férias acumuladas, acrescidas de um terço constitucional.
- Férias Proporcionais: O trabalhador também tem direito ao recebimento do valor proporcional das férias referentes ao período incompleto do ano em que ocorreu o desligamento, acrescido de um terço constitucional.
- Aviso Prévio: Caso o empregado não cumpra o prazo de aviso prévio de 30 dias, deverá indenizar o empregador pelo período. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes.
- Abono Família: Caso o trabalhador tenha dependentes, ele tem direito ao abono família proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Porém, ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito a alguns benefícios que seriam devidos em caso de demissão sem justa causa:
- Multa do FGTS: Não há pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Saque FGTS: O empregado que pedir demissão não poderá sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS, exceto em situações específicas como aquisição de casa própria, aposentadoria, entre outras previstas em lei.
- Seguro-Desemprego: Trabalhadores que pedem demissão não têm direito ao benefício do seguro-desemprego.
A demissão deverá ser formalizada por escrito e entregue ao empregador, que, por sua vez, deverá fornecer ao empregado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com todas as verbas rescisórias detalhadas.
Reprodução: Virar
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