STF
O Supremo Tribunal Federal (STF)
marcou para quinta-feira (29) o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à reforma trabalhista, especificamente sobre a vigência do contrato de trabalho intermitente instituído pela Lei 13.467 de 2017. O debate estava previsto inicialmente para o dia 21, mas foi adiado . Na época, o STF avaliou apenas uma ação referente à constitucionalidade de um antigo decreto da década de 1990, concluindo pela sua validade.
As ADIs 5.826, 5.829 e 6.154 estão em análise no plenário e já receberam votações divididas, sendo dois votos favoráveis à inconstitucionalidade do contrato intermitente e dois votos favoráveis à sua validade. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, já aposentada, votaram contra o contrato intermitente, alegando que fere a Constituição. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques defenderam a constitucionalidade do contrato intermitente introduzido pela reforma.
O contrato intermitente foi instituído pela reforma trabalhista promovida por Michel Temer em 2017. Esse modelo permite que o trabalhador seja convocado por períodos específicos e passe outros períodos sem trabalhar. A convocação deve ser feita com até três dias de antecedência, e o trabalhador tem um dia para aceitar ou rejeitar a proposta. Caso o trabalhador se recuse, não será considerado insubordinado, e a falta de resposta será interpretada como recusa de trabalho.
O pagamento é feito por hora, dia ou mês, com valor não inferior ao salário mínimo por hora. No entanto, este modelo pode resultar em rendimentos inferiores ao salário mínimo mensal, o que é questionado pelos representantes dos trabalhadores como sendo inconstitucional.
No contrato intermitente, o trabalhador deverá receber o salário correspondente, além de férias proporcionais, 13º salário proporcional, descanso remunerado e outros benefícios adicionais, se for o caso. Os sindicatos que questionaram esse modelo na Justiça alegam que ele compromete a dignidade do trabalhador e a proteção do trabalho, uma vez que o profissional não tem uma rotina definida e não sabe quando será convocado.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que datam de 1943. Entre as mudanças mais notáveis estão a prevalência do pactuado sobre o legislado, a possibilidade de acordos individuais para trabalhadores com salários acima de dois os limites máximos da Segurança Social, a regulamentação do teletrabalho, a eliminação das contribuições sindicais obrigatórias, o parcelamento das férias e dos almoços, a flexibilização das regras de externalização e o aumento das dificuldades de acesso à Justiça do Trabalho gratuita.
Quer ficar por dentro das principais notícias do dia? Participe nosso canal WhatsApp
e então nossa comunidade no Facebook.