Megaoperação realizada em 15 estados e no Distrito Federal resgatou 593 pessoas de condições análogas à escravidão
. Entre as vítimas, estão 16 menores e duas empregadas domésticas – uma delas tem 94 anos, o que a torna a pessoa mais velha a ser retirada do hospital. escravidão contemporânea
no país.
O Operação Resgate
4 começou no dia 29 de julho e terminou nesta quarta-feira (28), com o esforço conjunto de diversos órgãos e instituições:
- Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Procuradores do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal;
- Agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal;
- Defensores da Defensoria Pública da União.
A Operação Resgate é realizada anualmente e tem sido uma das maiores ações no combate à escravidão contemporânea. No ano passado, a terceira edição resgatou 532 vítimas em 22 estados e no Distrito Federal. Portanto, o ano de 2024 representou um aumento de 11,5% no total de vítimas encontradas.
Os estados com maior número de pessoas resgatadas foram Minas Gerais (292), São Paulo (142), Pernambuco (91) e Distrito Federal (29). Mas também houve vítimas libertadas no Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul. O Sudeste concentrou 75% das vítimas.
Nas atividades rurais, a maioria das vítimas se encontra no cultivo de cebola (141 pessoas), horticultura (82), cultivo de café (76) e cultivo de alho (40).
Na zona urbana destacaram-se a construção civil (44), clínicas para usuários de drogas (18), restaurantes e similares (16) e condomínios (16).
mulher de 94 anos
A mulher de 94 anos salva na 4ª edição da Operação Resgate estava em Mato Grosso. Segundo dados da fiscalização, ela trabalhou 64 anos sem salário e sem acesso à educação. Ela cuidou de sua chefe, uma mulher de 90 anos com Alzheimer.
A fiscalização garantiu à trabalhadora o usufruto da casa onde morava e o pagamento de todas as despesas familiares do empregador, o que inclui a contratação de um cuidador para ela e um salário mínimo por mês.
Escravidão contemporânea no Brasil
A escravidão formal foi abolida em maio de 1888, quando a Lei Áurea foi assinada. Desde então, o Estado brasileiro não reconhece mais que alguém é dono de outra pessoa.
Portanto, é crime considerar outra pessoa mero instrumento de trabalho, sem considerar a sua humanidade e sem respeitar a sua dignidade.
A legislação brasileira prevê punição para esse crime desde a década de 1940. Essas formas são chamadas de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas à escravidão.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, quatro elementos podem definir a escravidão contemporânea:
- trabalho forçado (que envolve a restrição do direito de ir e vir),
- servidão por dívida (uma servidão ligada a dívidas, muitas vezes fraudulenta),
- condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida)
- jornadas de trabalho exaustivas (levando o trabalhador ao esgotamento total pela intensidade da exploração, colocando também em risco sua saúde e vida).
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