A Receita Federal emitiu alerta aos Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre a existência de sites falsos que afirmam gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O DAS é uma guia de pagamento unificada criada para simplificar a arrecadação de impostos pelos Microempreendedores Individuais (MEI). Engloba diferentes impostos em uma única cobrança mensal.
Pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional, por meio do Programa Gerador de DASMEI (PGMEI), ou pelo App MEI.
Quais impostos o DAS cobre?
O DAS inclui três principais tributos que o MEI deve pagar:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): essa contribuição previdenciária garante ao MEI o acesso a benefícios como aposentadoria por velhice, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): caso o MEI exerça atividades sujeitas ao ISS, como prestação de serviços de natureza profissional, ele também deverá pagar esse imposto.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): caso o MEI atue no comércio ou na indústria, poderá ser necessário recolher o ICMS, cuja alíquota varia de acordo com o estado em que o negócio está registrado.
Alerta de fraude
Segundo a Receita Federal, golpistas criaram sites fraudulentos para redirecionar os usuários a programas falsos que geram documentos, resultando em perdas financeiras.
Diante dessa situação, o órgão recomenda que os Microempreendedores Individuais (MEIs) verifiquem com atenção o endereço eletrônico dos canais que utilizam. É fundamental que o link contenha sempre o domínio receita.fazenda.gov.br.
Veja os exemplos:
Site correto:
Sites fraudulentos:
- consulta-pagamento.pgmei.site
- www8-receita-fazenda-gov-br.codews
Os MEIs também podem utilizar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal para tirar dúvidas e confirmar a autenticidade dos serviços, além de denunciar suspeitas de fraude.
A agência afirma que está “tomando medidas adequadas para investigar e conter a propagação destes sites fraudulentos, a fim de proteger os cidadãos e coibir estas práticas criminosas”.
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