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Prevista para começar nesta quinta-feira (1º), a alíquota de 20% do Imposto sobre Vendas (II) será cobrada nas compras de até US$ 50 (R$ 282,50), conhecida como “taxa de blusa”agora está ativo. A razão para isso é cumprir a lei da plataforma. comércio eletrônico.
A Medida Provisória (MP) determina que o imposto incidirá sobre cada Declaração de Importação de Remessa (DIR) enviada à Receita Federal a partir do início de agosto. Portanto, outras plataformas, como Ali Express Devemos ser Compradorjá incluem o novo imposto no preço final do produto.
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Isso porque existe um tempo entre o clique do cliente na página e a realização da compra oficial na plataforma emissora de DIR. “Algumas empresas optaram por cobrar o imposto antecipadamente porque, no caso de mercadorias importadas, o fato que provoca a cobrança é o registro da Declaração de Mercadorias”, explica o advogado João Henrique Gasparino, sócio do Ballstaedt Gasparino Advogados. “Como existe um tempo entre a compra online e o registro da publicação, as empresas já estão recolhendo o dinheiro dos impostos”.
Segundo Gasparino, no caso de produtos oferecidos por valor entre US$ 50,01 (R$ 282,56) e US$ 3 mil (R$ 16.950), a alíquota é de 60%. Há desconto fixo de U$ 20,00 (R$ 113).
O que está mudando
É importante lembrar que no dia 27 de junho deste ano foi aprovado o projeto de lei 914/2024, que tratava do Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Promulgada como Lei Geral nº 14.902/2024.
O artigo incluía uma tartaruga: um imposto sobre produtos de baixa qualidade, concebido para reduzir a concorrência, especialmente na Ásia, no retalho. O procedimento foi regulamentado no dia seguinte pela MP 1.236/2024.
Antes da nova lei, os produtos importados com custo inferior a US$ 50 estavam isentos do II. O comprador só teve que pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país, à alíquota média de 18%.
Atualmente, estes produtos estão sujeitos ao Imposto Predial, afirma Vitor Santos, CEO da Revizia, que produz software de gestão financeira e fiscal. “Por exemplo, um vestido vendido a R$ 81,99 vai custar R$ 98 por causa da nova carga tributária, que inclui 17% de ICMS”, diz. “A estimativa é que a alíquota do imposto seja de 44,5%, enquanto antes era de 20,82%.
Impacto no varejo
Os críticos consideram que, apesar da impopularidade, é necessário dar um passo para corrigir a distorção. “Inicialmente, a liberação para comprar até US$ 50 era razoável”, diz Bruno Corano, economista da Corano Capital. Era um imposto para baratear coisas como livros e roupas básicas.
Porém, com o desenvolvimento comércio eletrônico, esse lançamento se tornou uma grande peça, fazendo com que produtos vendidos por sites de outros países, principalmente chineses, ameacem as lojas do país. Para a Corona, isto foi agravado pelo facto de muitos produtos terem sido publicitados de forma errada.
“Um produto que custa US$ 150 é anunciado como se custasse US$ 50 para evitar taxas de importação”, diz. “Não vejo que o imposto esteja errado.”
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Santos, da Revizia, avalia que o efeito será importante para vendas e para Dados públicos. Um relatório recente do programa Remessa Compliance da Receita Federal estimou que a nova alíquota deverá afetar aproximadamente R$ 1 bilhão em pedidos mensais.
“O desejo do governo é que esta medida vise controlar a concorrência e não apenas gerar receitas, o que não é correcto dizer”, disse. “O imposto poderá contribuir com R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos em 2024, e possivelmente até R$ 2,7 bilhões em 2025.”
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