O Supremo Tribunal Federal decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros encerraram a votação nesta terça-feira, 25, mas ainda terão de corrigir uma tese, nesta quarta, a ser seguida por todas as instâncias judiciais em processos semelhantes.
A maioria se formou com um esclarecimento do ministro Dias Toffoli, que votou na semana passada. Após interpretações divergentes, ele pediu a palavra no início da audiência para resumir sua posição.
“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”declarou o magistrado.
Enquanto isso, em uma clara tentativa de avanço contra o STF, o Congresso Nacional discute uma PEC que criminaliza a posse e a porte de qualquer quantidade de droga. O Senado já aprovou a proposta e resta apenas o aval do plenário da Câmara.
Na prática, o STF julgou a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, a prever avaliações alternativas – como medidas educativas, advertências e prestações de serviços – a quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
Declaram inconstitucional o enquadramento como crime de porte de maconha para uso pessoal:
- Gilmar Mendes
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Rosa Weber (hoje aposentada)
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:
- Cristiano Zanin
- Kássio Nunes Marques
- André Mendonça
- Luiz Fux
Há consenso sobre a necessidade de definir meios objetivos que diferenciem usuários e traficantes, mas falta acordo sobre o caminho para isso. Esse aspecto, central para a concretização do entendimento da Corte, terá de constar da tese a ser aprovada pela maioria.
Formou-se uma maioria para estabelecer um quantitativo de transição que diferencie o consumo do tráfico até o Legislativo definir esse parâmetro.”Essa maioria não fixa prazo, diz apenas que vai prevalecer o que estabelecermos até o momento do Congresso fixar”, enfatizou o presidente Luís Roberto Barroso.
Barroso e Alexandre de Moraes afirmaram, porém, que a quantidade representa “apenas uma presunção”. Ou seja: uma pessoa pode ser flagrada com gramatura inferior ao teto fixado pelo STF e, ainda assim, ser enquadrada como traficante, a depender de outras situações. Da mesma forma, pode ser pega com um volume superior ao limite e ser considerada apenas usuária.
Votaram para definir a quantidade que separa o usuário do traficante em 25 gramas:
- Luís Roberto Barroso
- Cristiano Zanin
- Kássio Nunes Marques
Votaram por fixar em 60 gramas:
- Alexandre de Moraes
- Gilmar Mendes
- Cármen Lúcia
- Rosa Weber
Outros ministros, por sua vez, optaram por não mencionar uma gramatura. A tendência no momento é que, a fim de buscar um meio-termo, a Corte chegue à marca de 40 gramas.