Recentemente, surgiram notícias envolvendo um Corvette de Val Marchiori, avaliado em R$ 2 milhões, que havia se tornado alvo da polícia paulista por supostas dívidas. Segundo informações do jornalista Felipeh Campos, o carro teria sido escondido pela socialite para evitar seu confisco, mesmo com suposto mandado de busca e apreensão em vigor.
A coluna de Fábia Oliveira revelou que Val Marchiori recebeu uma notificação extrajudicial do ex-marido, Thiago Castilho, solicitando a devolução do veículo à Vila Jockey. Segundo a coluna, o carro teria sido entregue à socialite como parte de uma negociação entre a empresa do ex-casal e a Vila Jockey.
Em resposta, o advogado de Val Marchiori, Rodrigo Carneiro Maia Bandieri, emitiu uma “nota de direito de resposta” negando as acusações divulgadas.
Confira a nota na íntegra:
A respeito das recentes e infundadas acusações feitas sobre suposto desvio de um Corvette avaliado em R$ 2 milhões, venho, em nome da empresária Val Marchiori, esclarecer:
Primeiramente é necessário esclarecer que o que está sendo veiculado não corresponde à realidade dos fatos. Não há registro de qualquer ação legal em andamento contra o indivíduo Val Marchiori que envolva apropriação indébita de veículo ou qualquer outra acusação semelhante.
Além disso, a negociação referente ao referido veículo ocorreu entre a empresa JADE MOUTAIN e a empresa Vila Jockey, citada no texto, e foi conduzida de forma totalmente legal e transparente, de conhecimento de ambos os sócios (Val Marchiori e o ex-sócio , Thiago Castilho).
O referido veículo Corvette foi então incluído como parte do pagamento de um acordo comercial devidamente formalizado e ainda está em discussão jurídica, visto que o contrato foi rescindido pela empresa contratante. Qualquer decisão judicial posterior envolvendo as partes será tratada dentro do enquadramento legal adequado e, até à data, todas as ordens judiciais foram cumpridas por ambas as partes.
No que se refere à notificação extrajudicial expedida pelo sócio Thiago Castilho em desfavor do sócio-administrador Val Marchiori, a mesma será devidamente tratada na esfera criminal, uma vez que conhece a questão processual relativa ao caso e utiliza a imprensa, com o objetivo de violar a medida protetiva que tem a seu favor, através de meios irrealistas, com a clara intenção de agredir pessoalmente o seu ex-companheiro.
Além disso, é importante destacar que, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, a apropriação indébita (art. 168) requer clara e comprovada intenção de apropriar-se ilegalmente de bens alheios, o que não é o presente caso. Val Marchiori sempre agiu de boa fé e dentro dos limites da lei.