A A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna ajuizou até o momento, na 1ª Vara da Comarca, 25 ações solicitando a aplicação de multa pelo descumprimento do serviço de energia família para pais e responsáveis que não cumpriram o Calendário Nacional de Vacinação de crianças.
O direito à saúde é um dos muitos previstos em lei para crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). já ajuizou, na 1ª Vara da comarca, 25 ações solicitando a aplicação de multa por descumprimento do serviço de energia familiar.
As representações civis são contra aqueles pais que foram procurados pela Secretaria de Saúde para vacinação contra a Covid-19, receberam visita do Conselho Tutelar, foram notificados e avisados oficialmente pelo Conselho e ainda assim optaram por não imunizar seus filhos. Depois disso, o Conselho notificou o Ministério Público, que iniciou ações judiciais.
O pedido de aplicação de multa tem como fundamento o artigo 249 do ECA, que classifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde. Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como “obrigatória a vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades de saúde”, como no caso do coronavírus.
O Ministério Público também emitiu recomendação aos Municípios de Sangão e Treze de Maio, que compõem a Comarca de Jaguaruna, para que atuem na fiscalização e identificação dos pais ou responsáveis que descumpriram a imunização, notificando o Conselho Tutelar e posteriormente o MPSC em caso de recusas indevidas.
Ações foram tomadas desde o início do ano
No dia 6 de fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna iniciou um procedimento administrativo devido ao Município implementar políticas públicas contrárias à obrigatoriedade das vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a Covid-19. Isso estaria ocorrendo devido ao Decreto Municipal nº. 7/2024, que dispensou a exigência de apresentação de comprovante de vacinação para matrícula na rede pública de ensino.
Na ocasião, a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto emitiu recomendação tanto para a revogação do decreto quanto para a coordenação entre os membros do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de proporcionar amplo conhecimento à população sobre imunização obrigatória. O objetivo, inicialmente, foi conscientizar os responsáveis legais da população infanto-juvenil sobre a importância da vacinação.
Seguindo a recomendação, o decreto municipal foi revogado e integrantes do sistema de proteção à criança e ao adolescente promoveram a coordenação, estabelecendo um protocolo para o fluxo de atendimento nos casos de recusa indevida de vacinação, conforme indicação do Ministério Público. Desde então, os pais que se recusaram a imunizar seus filhos assinaram um termo de responsabilidade no qual declaram estar violando o ECA e negando o direito constitucional da criança, com riscos à saúde caso ocorra o contágio de doenças evitáveis.
Após isso, o Conselho Tutelar de Jaguaruna realiza visita domiciliar para conscientizar a família sobre a importância da vacinação. Caso haja nova recusa, a família recebe notificação por escrito do Conselho Tutelar, informando que a imunização é obrigatória e orientações sobre a necessidade de procurar a Vigilância Epidemiológica para regularizar a vacinação e, em seguida, apresentar a caderneta de vacinação ao órgão. dentro de 15 dias úteis.
Caso o prazo para imunização não seja cumprido, o MPSC é notificado e apresenta representações civis. Vale destacar o que diz a nota técnica que incorporou as vacinas contra a Covid-19 ao Calendário Nacional de Vacinação Infantil: a primeira dose deve ser administrada aos 6 meses, a segunda dose aos 7 meses e a terceira aos 9 meses. Caso o ciclo primário não tenha sido iniciado ou concluído até os 9 meses de idade, a vacina será administrada até os 4 anos, 11 meses e 29 dias, de acordo com o histórico vacinal, respeitando os intervalos mínimos.