Tempo médio de espera por atendimento na cidade ultrapassa três anos
Estruturar o setor de atendimento e tratamento com fonoaudiólogo, de forma a respeitar o tempo máximo de espera de 180 dias: essa foi a decisão da Justiça após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo a decisão, publicada em 19 de agosto, a Prefeitura tem 120 dias para promover melhorias nos serviços.
A situação começou a ser acompanhada pelo 1º Ministério Público de Araranguá em julho do ano passado, quando foi feito um relatório para apurar a possível demora nas consultas com fonoaudiólogo na rede pública de saúde, principalmente no caso de crianças e adolescentes. . Ao longo do processo, já com inquérito civil instaurado, o Ministério Público tomou conhecimento dos dados relativos à fila de serviços e recebeu a confirmação da Prefeitura de que apenas um profissional é responsável por toda a demanda.
Em agosto de 2023, havia 324 pacientes aguardando primeira consulta, 276 aguardando consulta pré-sessão e outros 913 em acompanhamento. No total, foram 1.513 pacientes para apenas um fonoaudiólogo, o que leva a um período de espera de 11 meses para triagem e 32 meses para consulta.
Conforme sustenta o procurador Rafael Fernandes Medeiros na ação que resultou na condenação, esta culmina numa espera por tratamento de mais de três anos e meio. “Como se não bastasse o número significativo, entre os pacientes que aguardam triagem estão 178 crianças, 17 adolescentes e 61 idosos. Quanto ao atendimento e tratamento, 288 são crianças, 14 são adolescentes e 22 são idosos”, afirma o Ministério Público na ação, com dados referentes a 2023.
MP buscou resolver o problema extrajudicialmente
Ainda em 2023, diante da irregularidade, o MPSC questionou a Prefeitura se haveria interesse em assinar um acordo de ajustamento de conduta, acordo que o Ministério Público celebra com o infrator de determinado direito coletivo. O objetivo era que a Prefeitura adotasse as medidas necessárias para reduzir o tempo de espera por atendimento sem a necessidade de processos judiciais. Porém, naquele momento, o Município negou a possibilidade, alegando dificuldade em encontrar fonoaudiólogos para contratar.
Diante da recusa e buscando garantir o direito à saúde dos cidadãos, foi ajuizada a ação que resultou na condenação. De acordo com a sentença, o Município deverá, no prazo de 120 dias, estruturar o setor de atendimento e tratamento com fonoaudiólogo, de forma a respeitar o tempo máximo de espera de 180 dias, contados a partir do cadastramento, incluindo a fase de triagem, para atender a todos as demandas de sua população, atuais e futuras.