O Ministério Público Federal, braço jurídico do governo federal, defendeu no Supremo Tribunal Federal que as redes sociais deveriam ser responsáveis pelo conteúdo dos usuários, independentemente de ordem judicial anterior para remoção de postagens.
A organização solicitou sua entrada como amicus curiae em dois processos no STF:
- Remédio Extraordinário 1037396: Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. A disposição exige ordem judicial específica antes que sites, provedores de internet e redes sociais sejam responsabilizados pelo conteúdo dos usuários;
- RE 1057258/Assuntos 987 e 533: Discute a responsabilidade dos aplicativos ou ferramentas online pelos conteúdos gerados pelos usuários e a possibilidade de remoção, por meio de notificação extrajudicial, de peças que, por exemplo, incitem ao ódio ou divulguem notícias fraudulentas.
Amicus curiae (ou amigo do Tribunal) é expressão utilizada para indicar um terceiro que se junta ao processo para fornecer informações ao juiz.
No documento enviado ao STF, o procurador-geral da União, Jorge Messias, afirma que a interpretação do Marco Civil da Internet deve ocorrer com base na Constituição e na legislação que protege os direitos fundamentais.
O objetivo, segundo ele, é que a fiscalização judicial da necessidade de intervenção judicial prévia não elimine a obrigatoriedade de as plataformas terem maior responsabilidade pelo conteúdo dos conteúdos publicados, principalmente nos casos em que há monetização como publicidade ou promoção.
Que dever de cuidado deverá aplicar-se aos casos em que haja violações dos direitos de crianças e adolescentes, a integridade das eleiçõesa defesa do consumidor, a prática de ilícitos penais e a desinformação, entre outras situações.
Nestes casos, argumenta Messias, as empresas devem agir para eliminar conteúdos, canais, perfis ou contas.
“Não é razoável que empresas que lucram com a disseminação de desinformação permaneçam isentas de responsabilidade legal quando se trata de moderação de conteúdo”diz a AGU.
Assim, acrescenta o ministério, “a ausência do dever de diligência neste processo permite que a desinformação se espalhe de forma incontrolável, pondo em perigo a confiança pública e causando danos consideráveis”.
Em agosto, os ministros do STF Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin publicaram três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet e plataformas digitais para julgamento.
Pediram ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, uma análise conjunta dos processos no plenário, preferencialmente em novembro.
Além das ações citadas pela AGU, há a Alegação de Descumprimento da Portaria Fundamental 403. Aborda a possibilidade de o WhatsApp ser bloqueado por decisões judiciais.
Em abril, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para discutir a regulamentação das redes sociais, escolha que feriu mortalmente o Notícias falsas.
Com isso, a tarefa de analisar o assunto coube ao STF, ainda que em termos diferentes. O processo do relator de Toffoli, por exemplo, trata do artigo 19 do Marco Civil, que dispõe sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.
A norma diz:
“Para garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicação de Internet só poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específicanão tomar medidas para, no âmbito e limites técnicos do seu serviço e no prazo indicado, tornar indisponíveis os conteúdos identificados como infratores, salvo disposição legal em contrário.”
O Supremo Tribunal Federal foi instado a reconhecer a possibilidade de punir plataformas que permitam a circulação de cartazes com conteúdo golpista ou referências à violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.