O iPhone 16 Pro Max é o modelo mais caro da linha
O Maçã lançou o iPhone 16 nesta segunda-feira (9), durante conferência em Cupertino, em Estados Unidos . Como era de se esperar, o anúncio gerou grande expectativa e entusiasmo entre os fãs da marca ao redor do mundo. Nó Brasil Grande consumidora dos produtos da empresa, o cenário não foi diferente.
Durante a conferência de lançamento, o Maçã informou que o iPhone das linhas tradicional e Plus serão vendidas localmente por US$ 799 e US$ 899, respectivamente, e as das linhas Pro e Pró Máx. custarão US$ 799 e US$ 899.
No Brasil, o valor mais básico do iPhone 16 será de R$ 7.999, enquanto o Pro Max custa R$ 15.499. Mesmo convertendo para real, o valor nos EUA é bem mais acessível do que se adquirido em território brasileiro.
Pensando nisso, surge a dúvida: como comprar o aparelho nos Estados Unidos e trazer o celular para o Brasil? Posso trazê-lo sem pagar imposto? Confira as regras:
Tributação para eletrônicos no Brasil
De acordo com a legislação brasileira, os viajantes que retornam do exterior devem declarar bens adquiridos fora do país que excedam o limite de isenção de US$ 1.000 para viagens aéreas. Nesse caso, eletrônicos como o iPhone se enquadram na categoria de produtos que podem ser tributados.
Caso o valor total das compras ultrapasse esse limite, a pessoa fica sujeita ao pagamento de imposto de 50% sobre o valor excedente. Considerando que até o momento o preço mais caro é de US$ 899, é possível comprar apenas um iPhone 16 e não ser taxado.
O uso pessoal precisa ser declarado?
A Receita Federal define que, caso o aparelho seja utilizado durante a viagem e esteja fora da caixa original, pode ser considerado item de uso pessoal e, portanto, isento de tributação. Essa lei funciona desde que cumpra certas regras, como o limite de apenas um dispositivo por viajante.
Caso o celular esteja na caixa e pareça novo, ou não esteja em uso, o fiscal da alfândega pode entender que o item não foi considerado de uso pessoal, o que pode resultar na cobrança de impostos.
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O advogado Igor Lucena Da Cruz, especialista em direito tributário, disse ao O Globo que é possível trazer o aparelho como item pessoal, desde que esteja fora da caixa e tenha sido utilizado durante a viagem, sem precisar declará-lo. na Receita Federal.
“Se o viajante já tiver um celular e comprar um iPhone novo, precisará escolher entre deixar o antigo ou correr o risco de ser taxado trazendo os dois. Além disso, caso o valor do novo aparelho ultrapasse a cota de isenção, será necessário pagar impostos sobre o valor excedente”, afirmou.
O advogado alertou ainda que a Receita Federal é rigorosa com relação a esses limites. “Caso o viajante opte pela linha do ‘nada a declarar’ e seja flagrado com dois ou mais aparelhos, além do imposto, poderá ser multado em 50% do valor do produto, o que poderá resultar em um custo final de até a 100% do preço do item.”
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