Os ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin liberaram para julgamento, nesta sexta-feira, 23, três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet e das plataformas digitais.
Pediram ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, uma análise conjunta dos processos no plenário, preferencialmente em novembro.
Entenda, resumidamente, o que diz cada caso:
- Remédio Extraordinário 1037396: Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. A disposição exige ordem judicial específica antes que sites, provedores de internet e redes sociais sejam responsabilizados pelo conteúdo dos usuários;
- RE 1057258/Assuntos 987 e 533: Debate a responsabilidade dos aplicativos ou ferramentas online pelos conteúdos gerados pelos usuários e a possibilidade de remoção, por meio de notificação extrajudicial, de peças que, por exemplo, incitem ao ódio ou divulguem notícias fraudulentas;
- Alegação de Violação da Portaria Fundamental 403: Aborda a possibilidade de o WhatsApp ser bloqueado por decisões judiciais. Os ministros definirão se a medida viola o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.
Em abril, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para discutir a regulamentação das redes sociais, escolha que feriu mortalmente o Notícias falsas.
Com isso, a tarefa de analisar o assunto coube ao STF, ainda que em termos diferentes. O processo do relator de Toffoli, por exemplo, trata do artigo 19 do Marco Civil, que prevê as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.
A norma diz:
“Para garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicação de Internet só poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específicanão tomar medidas para, no âmbito e limites técnicos do seu serviço e no prazo indicado, indisponibilizar os conteúdos identificados como infratores, salvo disposição legal em contrário.”
O Supremo Tribunal Federal foi instado a reconhecer a possibilidade de punir plataformas por permitirem a circulação de postagens com conteúdo golpista ou referências à violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.