Você decidiu o destino, começou a pensar no roteiro, comprou as passagens… E aí aconteceu um imprevisto. Para evitar estresse na hora de alterar datas e horários ou mesmo cancelar o voo, é fundamental estar bem informado sobre os direitos do consumidor em caso de acidente. alteração ou cancelamento.
Embora as políticas de cancelamento de voos variem entre as empresas, certas regras devem ser seguidas por qualquer empresa de transporte aéreo – esta é a Resolução 400 de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta esse tipo de prática.
O que acontece se eu precisar cancelar o ingresso?
Se você decidir cancelar seu voo, poderá optar pelo reembolso do valor pago pela passagem – mas Aplicam-se multas.
Atenção: o valor das multas deve estar previsto no contrato de compra da passagem, não podendo ultrapassar o valor do próprio serviço de transporte aéreo. As tarifas variam entre companhias aéreas e entre classes de bilhetes. Por isso, verifique sempre as condições na hora da compra.
A companhia aérea também pode oferecer um reembolso na forma de um créditos para ser usado na compra de outro ingresso. O passageiro você não é obrigado a aceitar esta modalidade.
Em ambos os casos, a companhia aérea deverá efetuar o reembolso no prazo de 7 dias a partir da data da solicitação feita pelo passageiro, utilizando o mesmo meio de pagamento utilizado na compra da passagem.
Preste atenção à discrepância quanto ao direito ao arrependimento
Todo consumidor tem o direito de cancelar sua passagem aérea sem pagar multa no cancelamento. dentro de 24 horas. O prazo começa a contar a partir da recepção do comprovativo de compra. Nesse caso, a restituição deverá ser integral e a empresa terá 7 dias para pagar o valor. Esta regra só não se aplica quando o bilhete foi adquirido com menos de 7 dias antes da data de embarque do voo.
É importante enfatizar que Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento com prazo mais longo: em teoria, de acordo com o CDC, você teria direito ao reembolso total se cancelasse a viagem em até 7 dias após o recebimento do comprovante de compra. Isso gera uma discrepância em relação ao padrão da Anac, citado pelas companhias aéreas em seus sites, que limita o prazo a apenas 24 horas.
É possível entrar na Justiça alegando que o CDC anula a resolução da Anac, mas ainda não há consenso em ensaios sobre o tema no país.
E se a companhia aérea cancelar o voo?
Caso a companhia cancele o voo, o passageiro tem o direito de escolher entre reacomodação, devolução integral do valor pago ou outras opções oferecidas pela companhia. Saiba mais aqui .
Alterações ou cancelamentos de voos deverão ser comunicados aos passageiros pelo menos 72 horas antes da partida.
Quando os voos sofrem atrasos ou os serviços são interrompidos, as empresas devem manter os passageiros informados com atualizações a cada 30 minutos. Dependendo do tempo de atraso, assistência com acesso à internet ou telefone (atraso de 1 hora), alimentação (atraso de 2 horas) e acomodação (atraso de 4 horas).
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