Para o infrações gravíssimas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão entre as mais temidas pelos motoristas devido às duras consequências, como pesados multas e o alto risco de acidentes que ocorrem nas estradas. Além de aplicar multa de R$ 293,47 e adicionar 7 pontos à carteira de habilitação, essas infrações podem levar à suspensão imediata do direito de dirigir, independente da quantidade de pontos acumulados na carteira de habilitação. Outro fator importante é o chamado multiplicador, que pode aumentar consideravelmente o valor da multa.
Determinado infrações gravíssimas são tão perigosos que resultam na suspensão automática do carteira de motorista sem depender dos pontos acumulados. Entre essas infrações estão:
- Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
- Recusar o teste do bafômetro;
- Ameaçar pedestres ou outros veículos com o carro;
- Participar de rachas (corridas ilegais);
- Promover manobras perigosas ou eventos de exibição de manobras não autorizadas;
- Deixar de ajudar as vítimas de acidentes quando possível;
- Forçar passagem entre veículos;
- Ignore bloqueios de estradas;
- Exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%.
Quando o condutor comete um desses atos, ele fica proibido de dirigir por um período que varia de 2 a 8 meses, podendo se estender até 18 meses em caso de reincidência no prazo de 12 meses. Após cumprir a suspensão, o condutor ainda deverá entregar a carteira de motorista e faça um curso de atualização antes de dirigir novamente.
Multas com fator multiplicador
Além de suspender a carteira de motorista, alguns infrações gravíssimas têm um fator multiplicador aplicado à multa, tornando o valor muito maior. Dependendo da gravidade, o valor da multa pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes. Veja alguns exemplos:
- x2: R$ 586,94
- x3: R$ 880,41
- x5: R$ 1.467,35
- x10: R$ 2.934,70
- x20: R$ 5.869,40
- x60: R$ 17.608,20
Infrações como dirigir sob efeito de álcool (Lei Seca) ou excesso de velocidade superior a 50% têm suas multas multiplicadas por 10 e 3, respectivamente.
Infrações gravíssimas impactam no limite de pontos
Infrações gravíssimas não pesam apenas no bolso, mas também afetam o limite de pontos da carteira de motorista. Desde a nova regulamentação, o limite passou de 20 para 40 pontos, mas essa mudança beneficia apenas os motoristas que não cometem infrações gravíssimas. Veja como o limite de pontos muda:
- 40 pontos: para quem não cometer infrações gravíssimas em 12 meses;
- 30 pontos: para quem cometer infração gravíssima no prazo de 12 meses;
- 20 pontos: para quem cometer duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.
Motoristas profissionais (com a sigla EAR no carteira de motorista ) têm regra diferente e mantêm sempre o limite de 40 pontos, independente das infrações cometidas.
Essas regras reforçam a necessidade de atenção e responsabilidade no trânsito, como infração gravíssima Pode comprometer o seu direito de dirigir e causar grandes prejuízos financeiros.