Quem viaja pelas grandes cidades, como São Paulo, provavelmente já presenciou uma cena recorrente: taxistas ou de aplicações cometer infrações de trânsito ao embarcar ou desembarcar passageiros. Situações como estacionar em fila dupla, parar em local proibido ou até mesmo subir na calçada têm se tornado comuns, principalmente em áreas com pouca disponibilidade de vagas.
Muitas vezes, os pontos de embarque e desembarque ficam em locais onde o estacionamento é proibido, como corredores de ônibus ou vias expressas. Para não perder passageiro, os motoristas acabam parando onde não deveriam, mesmo que apenas por alguns minutos. Embora pareça inofensivo, esse comportamento é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode gerar multas.
Outra situação comum é quando o motorista para evitar perturbar o fluxo, acende as luzes de emergência e encosta no meio-fio, muitas vezes ainda em movimento, para embarcar ou desembarcar passageiros. Esse hábito, porém, também é proibido pela legislação de trânsito, além de ser perigoso para os demais motoristas.
Principais infrações e multas
- Estacionamento duplo
- Infração grave (artigo 181, inciso XI do CTB)
- Multa: R$ 195,23 + retirada do veículo
Um dos infrações mais comum, principalmente pela dificuldade de encontrar vagas de estacionamento nas ruas. Os motoristas, em vez de encontrar um local adequado, correm o risco de parar ao lado de outros veículos, obstruindo a estrada e podendo ser multados.
- Estacionar em local onde é proibido estacionar
- Infração média (artigo 181, inciso XVIII do CTB)
- Multa: R$ 130,16 + retirada do veículo
Parar em locais onde as placas indicam proibição pode parecer uma parada rápida, mas é considerada uma violação mesmo que seja apenas para pegar ou deixar passageiros.
- Pare na calçada
- Infração menor (artigo 182, inciso VI do CTB)
- Multa: R$ 88,38
Prática frequente nas grandes cidades, os motoristas, para evitar obstruir o trânsito, sobem parcialmente na calçada. Porém, parar com qualquer parte do veículo apoiada no meio-fio, mesmo que seja apenas uma roda, constitui uma violação .
- Usando as luzes de emergência quando o veículo está em movimento
- Infração média (artigo 251, inciso I do CTB)
- Multa: R$ 130,16
Muitos motoristas usam as luzes de emergência como sinal de que vão parar para embarcar ou desembarcar. No entanto, ativar as luzes de emergência enquanto o carro ainda está em movimento é uma violação de trânsito além de ser perigoso para outros motoristas.
Essas infrações são comuns no dia a dia das grandes cidades e podem resultar em multas e penalidades, além de atrapalhar o fluxo do trânsito e colocar em risco a segurança de todos. Motoristas de táxi e aplicativos Eles devem ter atenção redobrada e respeitar as leis para evitar problemas e contribuir para um trânsito mais seguro.