Com o fim de semana prolongado se aproximando, muitos motoristas se preparam para pegar a estrada. Nesse período, é comum que diversas infrações sejam cometidas. Portanto, além de pensar na sua segurança e na dos outros, é fundamental estar atento aos radares e às multas que podem ser aplicadas, além do excesso de velocidade e da mais temida tecnologia doppler, que detecta os motoristas pelo celular ou pelo celular. velocidades acima dos 100 metros permitidos antes ou depois.
Para esclarecer melhor como funcionam os radares convencionais, o iG Carros conversou com Pumatronix
, empresa especializada em equipamentos de monitoramento de tráfego. Alexandre Krzyzanovski, diretor de engenharia da empresa, explicou as diferentes funções dos radares além do controle de velocidade.
Radares, também chamados sistemas automáticos de fiscalização de trânsito (SAFT)
pode ser dividido em dois tipos: metrológico (SAMFT)
e não metrológico (SAnMFT).
O sistema automático de fiscalização metrológica de trânsito (SAMFT) registra infrações relacionadas a medições, como a própria velocidade. O sistema automático de fiscalização não metrológica de trânsito (SAnMFT) só monitora infrações que não envolvam medições, como avanço do sinal, caso ele esteja vermelho. Nessa situação, a infração é gravíssima, com direito a sete pontos na habilitação e multa de R$ 293,47.
Os radares podem ser instalados em rodovias, ruas e avenidas, funcionando ao mesmo tempo como sistemas metrológicos e não metrológicos. Ou seja, se um motorista cometer mais de uma infração ao ultrapassar o radar, como excesso de velocidade e falta de semáforo, receberá duas multas.
No entanto, nem todas as infrações definidas pela Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)
podem ser identificados automaticamente. É necessário que haja uma portaria do Denatran
(Departamento Nacional de Trânsito)
que regulamenta os requisitos e informações necessárias à comprovação da infração.
Também é possível que algumas infrações sejam comprovadas apenas com fotos, enquanto outras exigem vídeos que mostrem o motorista cometendo a infração, para que um agente de trânsito possa validar a multa.
As infrações mais comuns geradas pelos sistemas metrológicos automáticos (SAMFT) estão relacionadas à velocidade, tanto por excesso (artigo 218 do CTB) quanto por velocidade abaixo do mínimo permitido (artigo 219 do CTB), que neste caso é a velocidade inferior a metade da velocidade máxima estabelecida para a estrada.
Os sistemas não metrológicos (SAnMFT) podem registrar diversas outras infrações além do excesso de velocidade, como:
– Pare na faixa de pedestres quando o sinal luminoso mudar (farol):
infração média, quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16; (art. 183)
– Conduzir em faixa exclusiva, como acostamento, faixa direita ou esquerda regulamentada como circulação exclusiva para determinado veículo.
Multa: depende da infração (art. 184)
– Não manter o veículo na faixa correta:
Deixar de manter o veículo na faixa que lhe é designada pela sinalização regulamentar, exceto em situações de emergência; infração média, quatro pontos na carteira de habilitação e R$ 130,16; (art. 185, I)
– Sinal vermelho avançado:
infração gravíssima, sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293,47; (art. 208)
– Viajar em locais e horários proibidos:
infração média, quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16 (art. 187, I)
– Fazer inversões de marcha em locais proibidos:
infração gravíssima, sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293,47 (art. 206, I)
– Conversão proibida:
infração gravíssima, cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23 (art. 207)
– Evite pesagens obrigatórias:
infração gravíssima, cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23 (art. 209)
– Evasão de pedágio:
infração gravíssima, cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23 (art. 209)
Infrações como não uso de cinto de segurança, uso de celular ao dirigir, transporte de animais e uso inadequado de farol alto em vias iluminadas não possuem portarias que permitam a geração automática de multas nesses tipos de sistemas de fiscalização de trânsito.
Nestes casos, um agente de trânsito deve identificar a infração. Porém, a abordagem do agente nem sempre é necessária para comprovação.
RADARES DOPPLER: ONDE ESTÃO INSTALADOS E PARA QUE SÃO UTILIZADOS?
Com o avanço da tecnologia e a inclusão da inteligência artificial, hoje existem radares inteligentes, como o doppler
(ultrassom), que operam através de um sistema de ondas eletromagnéticas. Esses radares têm a capacidade de registrar tudo até uma distância de 100 metros antes e depois do ponto de instalação, com precisão.
Diferentemente dos radares comuns já utilizados, que utilizam sensores no solo, essa tecnologia evita que o motorista reduza a velocidade logo na aproximação do radar. Capitais como Curitiba e Salvador utilizam esse radar desde 2019, e São Paulo está em fase de instalação.
Segundo a Velsis, empresa especializada em equipamentos de monitoramento de tráfego, um equipamento próprio está instalado na entrada do Complexo Rodoviário Ayrton Senna, na Av. 23 de Maio (corredor norte-sul), em São Paulo.
Além de registrar a velocidade antes mesmo do equipamento, o radares doppler
pode identificar outras infrações, como comportamento imprudente (por exemplo, ultrapassagem em locais proibidos, uso de celular ao dirigir e número de pessoas dentro do carro).
Você radares doppler
beneficia também da inteligência artificial, permitindo-lhes adaptar-se às condições em mudança, como o trânsito intenso, ajustando os limites de velocidade aplicáveis naquele cenário com base nas circunstâncias reais.
Segundo Guilherme Araújo, CEO da Velsis, a inteligência artificial está revolucionando a fiscalização de trânsito no Brasil. “As tecnologias de mobilidade desempenham um papel crucial na promoção da segurança viária e na redução de infrações, tornando as estradas brasileiras mais seguras para todos os usuários”
diz o executivo.
Além disso, o radares doppler
consegue capturar motocicletas trafegando entre faixas eletrônicas e lombadas. A instalação desses radares começou em março de 2024, segundo a empresa, e deverá ser concluída em março de 2025. Empresa de Engenharia de Tráfego (CET)
da cidade de São Paulo contará com 299 bandas de radar do tipo doppler
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