O ultrapassagem pela direita É um tema que costuma causar confusão entre os motoristas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada infração média, sujeita a multas e penalidades na CNH. Contudo, há circunstâncias em que o manobra é permitido.
De acordo com o artigo 199 do CTB, a ultrapassagem pela direita é autorizada exclusivamente quando o veículo da frente sinaliza que irá virar para a direita. esquerda e está posicionado na faixa correta para esta manobra. Fora dessa situação específica, a ultrapassagem pela direita é proibida e sujeita a multa de R$ 130,16, além de 4 pontos na carteira de habilitação. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a multa poderá ser dobrada.
Ultrapassagem vs. mudança de faixa
Uma das principais dúvidas ocorre em estradas com múltiplas faixas, onde um veículo trafega lentamente na faixa da esquerda. Mesmo que pareça adequado ultrapassar pela direita, a legislação não prevê exceções em função da velocidade do veículo da frente. A recomendação é esperar até que o veículo ceda.
Segundo o CTB, o “ ultrapassagem “é definido como o ato de um veículo passar à frente de outro na mesma faixa de trânsito e retornar à sua posição inicial. Nessa condição, a infração se configura quando o condutor sai de trás de outro veículo, ultrapassa-o pela direita e retorna para a frente do mesmo.
Por outro lado, o ato de passar na frente de um veículo em faixas distintas sem retornar à trilha original, não caracteriza violação . Em estradas com várias faixas no mesmo sentido, esta prática é permitida, desde que respeitadas as normas de segurança. Da mesma forma, a mudança de faixa poderá ocorrer tanto pela esquerda quanto pela direita, desde que o condutor sinalize adequadamente e respeite as condições de segurança estabelecidas no artigo 29, § 1º.
Medidas de segurança ao ultrapassar
Antes de qualquer manobra de ultrapassagem, o condutor deve certificar-se de que a faixa de trânsito está desimpedida e que não será ultrapassado por outro veículo. Além disso, a sinalização da intenção de ultrapassagem, seja através de setas ou gestos, é obrigatória para garantir a segurança .
Quando um veículo na faixa da esquerda não cede, é fundamental que o condutor mantenha a calma e evite ultrapassagens pela direita, pois esta manobra aumenta significativamente o risco de acidentes. Nas áreas fora do perímetro urbano é permitido o uso moderado de farol alto ou buzina leve para sinalizar a intenção de ultrapassagem, sempre respeitando os demais usuários da via e adotando uma postura prudente.