Agora ficou mais simples indicar o motorista responsável pelo infrações cometidos em rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotou a funcionalidade “Indicação do Real Infrator” no Aplicativo CDT (Cartão de Trânsito Digital), eliminando burocracia e facilitando o repasse de multas de forma totalmente digital.
Anteriormente, o processo de indicação do condutor infrator era demorado, exigindo formulários em papel e tempo de análise. Agora, o proprietário do veículo pode realizar toda a operação diretamente no celular, por meio do app CDT ou acessando o site Senador (Secretaria Nacional de Trânsito). Para efetuar a transferência, basta acessar a aba “Infrações”, selecionar a multa em questão, informar o nome e CPF do motorista infrator e aguardar o aceite da pessoa designada, que também é avisada pelo aplicativo.
Essa funcionalidade traz ainda outros benefícios, como a possibilidade de pagamento de multas com até 40% de desconto, caso o proprietário esteja cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e o órgão relator tenha adotado a tecnologia. Além disso, o processo de transferência de responsabilidade deverá ser concluído em até 30 dias após a notificação da infração.
Expansão do serviço em todo o Brasil
Lançada no dia 18 de setembro, durante a Semana Nacional do Trânsito, a ferramenta já está em operação nas rodovias federais administradas pela PRF, DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). No âmbito estadual, o Distrito Federal e 10 estados, como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná, também adotaram o sistema.
Indicação obrigatória para empresas
Para pessoas físicas, a indicação do infrator é facultativa. Porém, no caso de empresas, esta identificação é obrigatória. As empresas que não indicarem o condutor responsável pela infração são penalizadas com multa adicional (NIC). Isso garante que o próprio condutor infrator seja responsabilizado, recebendo tanto a multa quanto os pontos em sua carteira de habilitação.
- Caso o processo não possa ser realizado via aplicativo ou site, a indicação ainda poderá ser realizada de forma tradicional, com os seguintes documentos:
- Formulário de indicação de condutor, preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor indicado;
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor indicado;
- Cópia do documento do veículo (como CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
- Comprovante das assinaturas do proprietário e do condutor infrator, que pode ser feito com a própria CNH.
Esses documentos deverão ser enviados ao órgão responsável pela autuação em até 30 dias após a notificação da infração.