Muitas pessoas têm dúvidas sobre como transportar crianças de forma segura e legal. Ó Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
estabelece regras claras sobre a utilização de cadeirinhas e assentos elevatórios, com o objetivo de garantir a segurança dos pequenos passageiros.
O transporte de crianças em cadeirinhas tornou-se obrigatório no Brasil em 2008, seguindo a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Esta medida visa proteger as crianças e reduzir o risco de lesões graves e fatais em caso de acidentes. Estudos mostram que o uso correto da cadeirinha pode reduzir em até 71% o risco de morte em acidentes.
A posição elevada do assento garante que o cinto de segurança passe pelos pontos apropriados do corpo da criança que melhor resistem ao impacto de uma colisão.
Regras de uso por idade, peso e altura:
Bebês até 12 meses ou até 13 kg:
Devem ser transportados em cadeirinhas bebê conforto, posicionadas no sentido contrário, ou seja, voltadas para o encosto do assento. Esta posição oferece maior proteção para a cabeça e pescoço do bebê.
Crianças de 1 a 4 anos (entre 9 kg e 18 kg):
A cadeirinha deve ser instalada voltada para o movimento do veículo.
Crianças dos 4 aos 7,5 anos (entre 18 kg e 36 kg):
É obrigatória a utilização de assento elevatório no banco traseiro. O assento elevatório ajusta a altura da criança, permitindo que o cinto de segurança passe corretamente no corpo, proporcionando maior proteção ao pequeno.
Crianças maiores de 7 anos e meio e até 10 anos:
Só poderão utilizar o cinto de segurança no banco traseiro, desde que tenham atingido 1,45 m de altura. Caso contrário, o assento elevatório ainda será necessário.
Crianças com mais de 10 anos ou com mais de 1,45 m de altura:
Eles podem sentar-se no banco de trás apenas com o cinto de segurança. A partir desta idade a criança também pode sentar-se no banco dianteiro, exceto em casos específicos como veículos sem banco traseiro.
O descumprimento dessas regras constitui infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. Além disso, o condutor é responsável por garantir que as crianças estejam sempre adequadamente protegidas durante o transporte.
Existem exceções
Quando todos os espaços dos bancos traseiros estiverem ocupados por crianças com dispositivos de retenção adequados, a criança mais velha pode ser transportada no banco dianteiro. No entanto, ela deve usar o dispositivo de contenção apropriado para sua idade, peso e altura.
Essa exceção é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN, garantindo que, mesmo no banco da frente, a criança esteja adequadamente protegida.
Há exceções também no caso de picapes de cabine simples ou carros esportivos, onde é possível utilizar apenas o assento ao lado do motorista. No entanto, nestes casos também deverá utilizar dispositivos de retenção adequados à sua idade, peso e altura.
As cadeirinhas têm limite de peso e altura, geralmente de 15 kg a 36 kg. Quando a criança ultrapassa esses limites, o uso do cinto de segurança do carro, projetado para pessoas com mais de 1,45 m de altura, é o mais indicado.