O uso é obrigatório e pode salvar a vida do seu filho em caso de acidente.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como transportar crianças de forma segura e legal. Ó Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
estabelece regras claras sobre a utilização de cadeirinhas e assentos elevatórios, com o objetivo de garantir a segurança dos pequenos passageiros.
O transporte de crianças em cadeirinhas tornou-se obrigatório no Brasil em 2008, seguindo a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Esta medida visa proteger as crianças e reduzir o risco de lesões graves e fatais em caso de acidentes. Estudos mostram que o uso correto da cadeirinha pode reduzir em até 71% o risco de morte em acidentes.
A posição elevada do assento garante que o cinto de segurança passe pelos pontos apropriados do corpo da criança que melhor resistem ao impacto de uma colisão.
Regras de uso por idade, peso e altura:
Bebês até 12 meses ou até 13 kg:
Devem ser transportados em cadeirinhas bebê conforto, posicionadas no sentido contrário, ou seja, voltadas para o encosto do assento. Esta posição oferece maior proteção para a cabeça e pescoço do bebê.
Crianças de 1 a 4 anos (entre 9 kg e 18 kg):
A cadeirinha deve ser instalada voltada para o movimento do veículo.
Crianças dos 4 aos 7,5 anos (entre 18 kg e 36 kg):
É obrigatória a utilização de assento elevatório no banco traseiro. O assento elevatório ajusta a altura da criança, permitindo que o cinto de segurança passe corretamente no corpo, proporcionando maior proteção ao pequeno.
Crianças maiores de 7 anos e meio e até 10 anos:
Só poderão utilizar o cinto de segurança no banco traseiro, desde que tenham atingido 1,45 m de altura. Caso contrário, o assento elevatório ainda será necessário.
Crianças com mais de 10 anos ou com mais de 1,45 m de altura:
Eles podem sentar-se no banco de trás apenas com o cinto de segurança. A partir desta idade a criança também pode sentar-se no banco dianteiro, exceto em casos específicos como veículos sem banco traseiro.
O descumprimento dessas regras constitui infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. Além disso, o condutor é responsável por garantir que as crianças estejam sempre adequadamente protegidas durante o transporte.

A foto abaixo mostra a cadeirinha no sentido contrário, como deve ser feito com bebês de até 12 meses ou 13 kg
Existem exceções
Quando todos os espaços dos bancos traseiros estiverem ocupados por crianças com dispositivos de retenção adequados, a criança mais velha pode ser transportada no banco dianteiro. No entanto, ela deve usar o dispositivo de contenção apropriado para sua idade, peso e altura.
Essa exceção é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN, garantindo que, mesmo no banco da frente, a criança esteja adequadamente protegida.
Há exceções também no caso de picapes de cabine simples ou carros esportivos, onde é possível utilizar apenas o assento ao lado do motorista. No entanto, nestes casos também deverá utilizar dispositivos de retenção adequados à sua idade, peso e altura.
As cadeirinhas têm limite de peso e altura, geralmente de 15 kg a 36 kg. Quando a criança ultrapassa esses limites, o uso do cinto de segurança do carro, projetado para pessoas com mais de 1,45 m de altura, é o mais indicado.