O governo federal aumentou os valores máximos de renda para famílias que pretendem participar do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A notícia consta de portaria do Ministério das Cidades publicada na 9ª edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a portaria, as novas regras valem para as famílias habilitadas nas faixas 1 e 2 do programa.
Para que uma família possa ter acesso à casa própria pelo MCMV caso esteja enquadrada na Faixa 1, ela precisaria ter uma renda mensal bruta de R$ 2.640. Agora, o valor subiu para R$ 2.850.
Para que as famílias se enquadrassem na Faixa 2 do programa, a renda bruta total mensal precisava ser de R$ 4,4 mil. Com a portaria publicada hoje, o valor passou para R$ 4,7 mil.
Os valores citados referem-se a famílias que vivem em áreas urbanas. No caso das zonas rurais, o rendimento bruto da família a considerar não é mensal, mas sim anual. Também houve mudanças no segundo caso.
O teto de renda bruta da Faixa 1 para famílias que vivem em áreas rurais aumentou de R$ 31.680 por ano para R$ 40 mil por ano. O limite da Banda 2 passou de R$ 52,8 mil para R$ 66,6 mil.
Tanto na zona urbana como na rural, não houve alterações na Faixa 3 do programa, que abrange famílias com rendimentos mais elevados. Para as cidades, o teto permanece em R$ 8 mil por mês. Na zona rural, a renda bruta anual não deve ultrapassar R$ 96 mil.
A falta de alteração na Faixa 3 se deve ao fato do governo pretender reduzir o financiamento para imóveis usados da categoria.
Segundo dados do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 30% dos cerca de 600 mil contratos do MCMV deste ano deverão ser de imóveis usados, o que representa um aumento de 25% em relação ao ano passado.
Nesta semana, por exemplo, o governo promoveu mudanças importantes em relação ao financiamento de carros usados para a Faixa 3, sem alterar, como mencionado, o teto da renda familiar.
Agora, para que as famílias da Faixa 3 do Sul e Sudeste do país possam financiar imóveis usados, precisarão dar entrada de pelo menos 50% do valor do apartamento ou casa. Anteriormente, o percentual variava entre 25% e 30%. Para famílias de outras regiões, a entrada mínima exigida era de 20%. Agora, o percentual subiu para 30%.
Além disso, o valor máximo do imóvel para famílias da Faixa 3 era de 350 mil reais. Com as mudanças desta semana, o valor do imóvel não poderá ultrapassar 270 mil reais. Esta regra específica aplica-se a todo o país.