O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do União Brasil para cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão, que enfrenta acusações de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 1º.
Chiquinho Brazão foi expulso do União Brasil em março deste ano, após a Polícia Federal divulgar relatório que o apontava como um dos autores do crime. Contudo, o partido alegou que a sua saída constituía infidelidade partidária, justificando assim a perda do mandato. O pedido baseava-se na tese de que, ao ser expulso, o parlamentar teria rompido vínculo com o partido de forma que justificasse a cassação de sua cadeira.
Na prática, partido pretende recuperar a vaga de deputado. Caso o mandato de Chiquinho seja cassado, quem assumirá a presidência será o primeiro suplente, Ricardo Abrão, sobrinho do bicheiro Aniz Abraão David e ex-secretário especial de ação comunitária da Prefeitura do Rio de Janeiro. É filiado ao União Brasil.
No pedido, o União Brasil alega que a continuação de Chiquinho no cargo de deputado “poderia prejudicar a confiança pública no sistema político, que depende de figuras públicas que não apenas professam, mas também praticam princípios éticos e democráticos”.
Nunes Marques, relator do caso, discordou do argumento do União Brasil. Segundo o ministro, o processo de perda de mandato por infidelidade partidária se aplica quando o parlamentar sai voluntariamente do partido, sem justa causa, o que não seria o caso de Chiquinho Brazão, que foi expulso.
O ministro destacou que, segundo a legislação e a jurisprudência, “a infidelidade partidária caracteriza-se pela destituição sem justa causa por iniciativa do associado”, não havendo fundamento legal para cassação.
Nunes Marques reforçou então que a perda de mandato por infidelidade partidária não se aplica nos casos de expulsão realizados pelo próprio partido.
“Portanto, apesar da relevância dos argumentos trazidos pelo mandatário, eles não são suficientes para desencadear a revisão da jurisprudência deste Tribunal Superior e desencadear, como se pretende, a instauração do processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária” , ele afirmou.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o pedido de cassação feito pelo União Brasil ao TSE. O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, no comunicado do órgão, defendeu que esta decisão deveria ser tomada no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, onde Chiquinho já foi derrotado. A decisão do colegiado, porém, ainda precisa passar pelo plenário da Câmara.
No mesmo comunicado, o MPE também argumentou que os motivos da expulsão de Chiquinho estão relacionados a causas que não são de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Em junho, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu a denúncia contra Chiquinho e seu irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, pelo assassinato de Marielle e Anderson.