A Procuradoria-Geral da República sugeriu que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pagará 10 mil reais em troca do encerramento de um processo criminal contra ele por chamar o presidente Lula (PT) de “ladrão” durante evento das Nações Unidas.
O valor seria destinado a ações de reconstrução no Rio Grande do Sul, estado atingido por fortes chuvas em maio. O acordo foi proposto durante audiência de conciliação no gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 15. A defesa do bolsonarista pediu o prazo até 23 de agosto para responder se concorda ou não com os termos.
A investigação contra Nikolas foi aberta em abril e envolve declarações de novembro de 2023. Na época, o bolsonarista disse que Lula é “um ladrão que deveria estar preso” e criticou o ator norte-americano Leonardo DiCaprio.
Após o episódio, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, pediu a abertura de inquérito contra o deputado. Nikolas afirmou em depoimento que não se arrepende das declarações e afirmou ter exercido a “livre expressão do seu mandato”. Disse ainda que “a intenção não foi ofender, apenas manifestar dentro dos direitos garantidos”.
A PF concluiu que o bolsonarista cometeu um insulto, mas deixou de indiciá-lo por se tratar de “crime com menor potencial ofensivo”. Porém, na avaliação do deputado PGR Hindenburg Chateaubriand Filho, responsável pela denúncia, as declarações de Nikolas não estão protegidas pela imunidade parlamentar porque não têm relação com o mandato.
“Não houve, no âmbito da referência depreciativa feita pelo arguido ao Presidente da República, qualquer correlação possível com o exercício do mandato parlamentar. O que ficou evidente foi a clara intenção de manchar a honra da vítima”, sustentou.
O crime de injúria acarreta pena de um a seis meses de prisão ou multa. Além disso, a PGR recomendou a aplicação de três penas agravantes, pelo facto de o crime ter sido cometido contra o Presidente da República, contra maiores de 60 anos e por ter sido publicitado nas redes sociais.
O acordo possível é denominado transação criminosa e ocorre quando o acusado aceita cumprir pena (multa ou restrição de direitos) imediatamente, sem ter sido condenado. Sem condenação, o processo chega ao fim antes da análise do mérito e o arguido continua sem antecedentes criminais.
Ao propor a transação, a PGR argumentou que a pena para o crime de injúria, mesmo com circunstâncias agravantes, não ultrapassaria dois anos.