A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 27, com o objetivo de anular a PEC da Anistia, que pode perdoar cerca de 23 bilhões de reais em multas impostas aos partidos que não cumpriram a cota de recursos para mulheres e candidatos negros nas eleições.
O texto foi promulgado na semana passada pelo Congresso Nacional, em sessão vazia. A ação da Rede também é assinada pela Federação Nacional das Associações Quilombolas. O ministro Cristiano Zanin foi escolhido como relator do caso.
Na avaliação das entidades, a proposta cria um “precedente perigoso para a integridade das normas constitucionais e das políticas de inclusão social, pois sinaliza que novas violações das regras de alocação de recursos às populações vulneráveis poderão ser cometidas, na expectativa de que, em no futuro, novas anistias serão aprovadas.”
A representação também menciona uma emenda constitucional aprovada em 2022 que concedeu benefícios a partidos em situação irregular. “Esta reiteração das anistias representa uma grave e potencial afronta ao sistema jurídico, especialmente porque isenta os partidos políticos da responsabilidade pelo desvio de recursos que deveriam ser destinados à promoção da participação política de afro-brasileiros e mulheres.”
Os itens discutidos na PEC da Anistia já valerão nas eleições municipais deste ano. O texto reduz de 50% para 30% a proporção de recursos provenientes de verbas eleitorais e partidárias para impulsionar candidaturas de pessoas negras.
Segundo a PEC, embora haja anistia de penas neste caso, recursos não foram aplicados corretamente aos negros deve ser compensado a partir de 2026. O prazo para indenização será de até quatro reclamações.
A proposta também permite um amplo perdão para outras irregularidades nos relatórios eleitorais, criando um programa de refinanciamento de dívidas partidárias e permitindo a utilização de recursos do Fundo partidário pagar multas eleitorais.
Há também uma espécie de “perdão” para condenações por devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e até mesmo em responsabilizações.
Neste caso, o mecanismo será válido para penas decididas há mais de cinco anos ou para os casos em que a parte não tenha quitado a condenação num período superior a cinco anos. A PEC prevê ainda que a União, estados e municípios Não poderão criar impostos sobre partidos, bem como institutos e fundações vinculados e mantidos pelas siglas.