O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes mencionou três vezes a proximidade das eleições municipais na decisão em que determinou a suspensão do funcionamento do X no Brasil, nesta sexta-feira, 30.
A decisão já era aguardada pela plataforma, que ignorou a ordem do magistrado para nomear um representante legal no país.
O prazo estabelecido por Moraes expirou às 20h07 desta quinta-feira. Minutos depois, a empresa do bilionário Elon Musk afirmou por meio de relato oficial que esperava que o ministro ordenasse “em breve” o bloqueio, “simplesmente porque não cumprimos suas ordens ilegais de censurar seus oponentes políticos”.
No despacho, Moraes criticou duramente o comunicado de 17 de agosto em que X anunciou o encerramento de suas atividades no Brasil. Segundo o juiz, o objetivo central da empresa era “permanecer descumprindo ordens do Poder Judiciário”.
A conduta de X, continuou Moraes, “representa um risco gravíssimo para as eleições autárquicas do próximo mês de Outubro”. O argumento é que Musk e os representantes legais no Brasil pretendiam continuar “permitindo a disseminação massiva de desinformação, discursos de ódio e ataques ao Estado Democrático de Direito, violando a livre escolha do eleitorado, ao distanciar os eleitores de informações reais e corretas”.
Em outro trecho, Moraes diz que a tentativa de X de se colocar à margem da lei, às vésperas das eleições, “demonstra sua clara intenção de manter e permitir a instrumentalização das redes sociais”. Neste caso, apontou o suposto “uso ilegal de tecnologia e inteligência artificial para direcionar clandestinamente a vontade do eleitorado, colocando em risco a democracia”.
Na seção onde ele lista as ordens, incluindo a suspensão imediata do
Moraes enviou notificação à Agência Nacional de Telecomunicações, órgão responsável por determinar que as operadoras de internet retirem o acesso dos usuários ao X. O prazo para a Anatel executar a medida é de 24 horas.
Apple e Google Brasil têm cinco dias para impossibilitar usuários de iOS e Andoid de usar o app X, respectivamente, além de retirá-lo de suas lojas virtuais. Os provedores de serviços de Internet, por sua vez, deverão introduzir “obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo ‘X’”.