A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registrou 319 denúncias de assédio eleitoral até esta quinta-feira (19). O número supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando foram registradas 68 denúncias no primeiro turno das eleições.
Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 reclamações, 265 são individuais, ou seja, não houve repetição da denúncia.
Apesar do maior número de processos no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais superem o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizaram 3.606 reclamações.
“Temos o primeiro turno com mais reclamações, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade do segundo turno da eleição anterior. O ambiente desse momento não existe, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.
Para ele, o que chamou a atenção nas eleições de 2022 foi o volume de casos e a forma explícita e documentada de assédio. “Tinham vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É um estudo de caso”, afirma Ramos Pereira.
O assédio eleitoral caracteriza-se como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a uma eleição eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política dos trabalhadores no local de trabalho ou em situações correlatas. para trabalhar.
Ocorrências
Diferentes tipos de assédio foram elencados pelo MPT. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram a lista de denúncias de assédio, com 45, 40, 22, 20 e 19 casos respectivamente.
Para o procurador, os números mostram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem ser mais acirradas. “O assédio acontece muito pela vulnerabilidade social”, acrescenta.
O MPT passou para o Agência Brasil a descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Por exemplo, é o caso do proprietário de uma fábrica de roupas masculinas no município de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte, que pediu aos funcionários que gravassem um vídeo informando que iriam votar em determinados candidatos para prefeito e vereador.
A mais de três mil quilômetros do Rio Grande do Norte, em Indianópolis, no Noroeste do Paraná, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou rescindir contratos de funcionários e empresários que abastecem o município que não colocassem adesivos de sua candidatura. seus carros.
Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou outro tipo de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e registrar uma eleição peça de campanha.
Apesar do crime eleitoral estar documentado, a empresa se recusou a assinar o acordo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Com isso, o MPT apresentou reclamação à Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumpriu com suas obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário comercial, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa”. de R$ 20 mil por ocorrência ou infração, mais R$ 1 mil para cada trabalhador participante”, descreve nota do MPT.
Legislação
Pela lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no local de trabalho pode ser intimada pelo MPT para apresentar explicações e, se for o caso, assinar um TAC. Este termo disporá sobre o pagamento de danos sociais coletivos à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos aos trabalhadores assediados.
O assediador também deverá fazer a retratação pelos mesmos meios que assediou funcionários, empregados ou prestadores de serviço. Caso a empresa receba algum financiamento público, o crédito poderá ser cancelado.
Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral realiza investigações criminais. Nestes casos, a prisão geralmente ocorre quando o acusado descumpre uma liminar ou sentença judicial.
As reclamações podem ser feitas através do site do Ministério Público do Trabalho.