O Lei nº 14.192/2021que alterou o Código Eleitoral e tornou crime violência política de gênerocompletou três anos em 4 de agosto. Estabelece normas legais para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres em atividades relacionadas com o exercício dos seus direitos políticos. Também garante a participação das mulheres nos debates eleitorais e criminaliza a divulgação de factos ou vídeos falsos durante a campanha eleitoral.
A norma garante os direitos das mulheres à participação política, proibindo a discriminação e o tratamento desigual por motivo de sexo ou raça no acesso aos órgãos de representação política e no exercício de funções públicas.
“Considera-se violência política contra a mulher qualquer ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstruir ou restringir os seus direitos políticos”diz a lei.
Segundo o Ministério Público Federal, desde o final de 2021, foram registrados 215 casos de suposta prática de violência política de gênero monitorados pelo Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. Dentre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.
A advogada Raquel Branquinho, coordenadora do GT, afirma que a lei é um marco porque a violência moral, simbólica, econômica, verbal, física e sexual ainda não tinha definição. “Isso prejudicou muito a defesa, a prevenção e o enfrentamento desses atos que, em última análise, afastam as mulheres da ocupação de espaços de poder, principalmente na vida política.”
Nó Site GTexistem orientações sobre como vários órgãos podem receber denúncias e representações de violência política baseada no género.
“Lá temos um passo a passo para encaminhar ao Ministério Público Eleitoral por meio dos procuradores eleitorais regionais. Na página da sala do cidadão, do Ministério Público Federal, já recebemos todos os tipos de representação e encaminhamos aos responsáveis por isso”, afirma o procurador. “É crime federal, então você pode procurar a Polícia Federal e o Ministério Público. Quem representa receberá um número para acompanhamento, para onde foi enviada a representação, quais medidas estão sendo adotadas.”
Qualquer tipo de violência, especialmente contra candidatas ou titulares de cargos eletivos, constitui crime de violência política de género, com pena de um a quatro anos de prisão.
Segundo o procurador, o ataque em 2023 à deputada Marina do MST por bolsonaristas em Nova Friburgo (RJ) constitui violência política de gênero. Marina esteve na cidade em duas sessões plenárias para prestar contas de seu mandato.
O plenário aconteceu no centro da cidade, mas ao chegarem ao bairro Lumiar, a deputada e sua equipe foram agredidos fisicamente, com pedras, ovos e garrafas.
“Ofendir, atacar e discriminar é violência política de género, sem dúvida. Estes ataques são muitas vezes realizados em espaços mediáticos ou públicos, com grandes repercussões na sociedade”, afirma Raquel Branquinho. “Isso incentiva outras pessoas a criarem uma rede de violência contra essas mulheres que estão expostas. Isto é muito grave e leva à necessidade de terem restrições à sua própria liberdade de exercício da actividade política, pois não podem deslocar-se de um local para outro nos seus espaços de trabalho com segurança e tranquilidade, devido aos estímulos deste tipo de ataques. e discurso de ódio.”
As mulheres representam 53% do eleitorado, mas ocupam 15% dos assentos na Câmara dos Deputados, 12% no Senado, 17% nas câmaras municipais e 12% nas prefeituras.
(Com informações da Agência Brasil)