Após uma série de retrocessos, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira, 11, o texto-base da proposta de emenda à Constituição para perdoar sanções impostas a partidos que não cumprissem a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e homens. negros nas eleições de 2022. Foram 344 votos a favor e 89 contra.
Para ser promulgada, uma PEC precisa de pelo menos 308 votos favoráveis na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos.
A proposta foi incluída na pauta da Câmara na semana passada, mas não chegou a ser votada. Após a aprovação dos deputados, será submetido ao Senado e, se aprovado, seguirá para promulgação.
Apresentado originalmente pelo deputado baiano Paulo Magalhães (PSD), a matéria reuniu o apoio de parlamentares de diversos partidos, do PT de Lula ao PL de Jair Bolsonaro.
Foi aprovado em maio pela CCJ da Câmara e seguiu para comissão especial. O colegiado não votou o texto, mas, devido ao fim do período de 40 sessões, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), retirou a matéria e levou ao plenário.
Para vencer as resistências, o deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator, precisou fazer algumas mudanças. O novo parecer prevê piso de 30% para envio de recursos para aplicativos de pessoas negras ou parda, válida para as eleições municipais deste ano. Na versão anterior, a alíquota era de 20%.
Outra mudança no texto é a dispensa de emissão de recibo eleitoral no caso de doações do Fundo Eleitoral e Partidário feitas por transferência bancária e Pix pelos partidos aos candidatos.
Mesmo assim, a proposta deixa margem para que os partidos repassem o valor para apenas um candidato, sem respeitar a proporcionalidade das candidaturas de políticos negros. Também existem brechas para que os diretórios nacionais escolham uma região específica do Brasil para enviar recursos de campanha.
Com a aprovação do texto, as siglas ficarão livres do pagamento de multas ou de ter recursos dos Fundos Eleitorais e Partidários suspensos em razão de demonstrações financeiras realizadas antes da promulgação da matéria. Organizações de transparência eleitoral estimam que o valor devido pelos partidos chega 23 bilhões de reais.
O relator também retirou de seu parecer um artigo que conferia apenas ao Congresso Nacional o poder de criar políticas afirmativas voltadas às minorias no cenário eleitoral.
Há também o plano de criação do Programa de Recuperação Fiscal, que visa renegociar as dívidas dos partidos e seus institutos, com isenção de juros e multas acumuladas. O pagamento das dívidas deverá ser feito no prazo de 60 meses para as obrigações previdenciárias e no prazo de 180 meses para as demais, a critério das partes.
As siglas poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e dívidas de natureza não eleitoral. O parecer estabelece ainda que as partes terão imunidade tributária – ou seja, não serão obrigadas a pagar tributos.
A Constituição Federal já reconhece a imunidade tributária aos partidos, mas, segundo o relator, a aplicação do benefício enfrenta a “imposição de sanções de natureza tributária, de forma que comprometa a gestão financeira dos partidos”.
Por isso, no texto da PEC, o relator reforça a imunidade e cancela sanções aplicadas e processos em andamento que violem a norma, “especialmente nos casos em que a ação coerciva ultrapasse o prazo de cinco anos”.