Nesta quinta-feira, 1º, a Justiça do Rio de Janeiro exonerou o prefeito de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alvespor 90 dias e bloqueou seus bens por improbidade administrativa.
A decisão do desembargador Marco Antonio disse que era absolutamente necessária uma explicação extensa “para demonstrar a situação caótica em que se enredou a administração pública do município de Saquarema, o que, muito provavelmente, está causando um esgotamento nos cofres públicos do município”.
A Prefeitura de Saquarema, representada pelo vice-prefeito Rômulo Carvalho de Almeida, ajuizou ação de improbidade administrativa contra Manoela Peres, como é conhecida a prefeita na política, e outros 14 réus afirmando que o cidade vem sofrendo sérios prejuízos ao erário público por desvios de direção e ilegalidade de contratosque muitas vezes são supervisionados por membros da estrutura societária das próprias empresas prestadoras de serviços.
O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI), por exemplo, responsável pela gestão de 326 milhões de reais, foi o único a apresentar proposta em licitação, e conta com participação direta de familiares do prefeito.
Segundo o tribunal de primeira instância, no âmbito da administração municipal, foram criados mecanismos de favoritismo econômico e financeiro para uma ‘organização’ estruturada em torno da “Família Peres”, com a participação de empresas, funcionários da prefeitura, familiares e , reitera-se, da própria prefeita, em ações devidamente coordenadas visando ao saque do dinheiro público”.
Segundo a investigação, os funcionários permanecem em silêncio devido ao assédio moral cometido contra quem se opõe ao grupo político do prefeito, o que funciona como uma barreira intransponível à apuração dos fatos e à necessária auditoria dos contratos.
A Corte observa ainda que deve ser considerado o enorme valor dos contratos envolvendo pessoas próximas ao prefeito, “seja por parentesco, afinidade ou vínculos hierárquicos. Portanto, diante de graves indícios da participação pessoal da prefeita Manoela Ramos De Souza Gomes Alves em atos de improbidade administrativa, decreto seu imediato afastamento do cargo pelo prazo de 90 dias”, escreveu o desembargador Marco Antonio Ibrahim, na decisão”.
Com a destituição da prefeita Marcela Alves, o vice-prefeito Rômulo Gomes ficará responsável pela prefeitura.