O projeto de lei complementar que altera as regras de inelegibilidade volta à pauta do Plenário do Senado nesta terça-feira (3), a partir das 14h. Na semana passada, o relator, senador Weverton (PDT-MA), pediu o adiamento da votação do PLP 192/2023, que unifica em oito anos o período de impedimento para disputas eleitorais por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato.
De acordo com proposta da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada para, entre outras alterações, determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, contado a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, a data da eleição em que ocorreu a prática abusiva, a data da condenação por órgão colegiado ou a data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.
O projeto também estabelece um “teto” para limitar o acúmulo de períodos de inelegibilidade de um mesmo candidato. Se uma pessoa já impedida de disputar eleições for condenada a novos impedimentos, o prazo total é limitado a 12 anos. Outro dispositivo do PLP 192/2023 trata de casos de abuso de poder econômico ou político. De acordo com o projeto de lei, são inelegíveis as pessoas condenadas “por conduta grave capaz de levar à cassação de registros, diplomas ou mandatos”.
Fitossanitário
Aprovado o pedido de urgência, o Plenário deverá analisar também o projeto de lei que permite à União doar materiais e equipamentos a estados e municípios para enfrentamento de emergências fitossanitárias ou zoossanitárias.
De autoria do Poder Executivo, o PL 2.052/2024 permite doações a órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados para a emergência. Essa doação poderá ocorrer independentemente da adesão do beneficiário à administração pública federal.
O projeto também autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária a pagar, antes mesmo da declaração do estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, diárias e passagens aos servidores públicos que irão atuar em operações de defesa agropecuária. Além de cobrir outras despesas como combustível para veículos oficiais.
Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
Com parecer favorável da Comissão de Educação, também está em pauta o PL 4.746/2023, que permite a organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos.
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria — ou Livro de Aço, reúne protagonistas da liberdade e da democracia, que dedicaram suas vidas ao país em algum momento da história. O registro de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.
Originário da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável da senadora professora Dorinha Seabra (União–TO).
Rio Grande do Sul
A poucos dias de expirar o prazo, a MP 1.218/2024 aguarda leitura no Plenário desta terça-feira. A matéria, publicada em maio pelo Executivo, liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no Rio Grande do Sul.
A maior parte do valor foi destinada ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, previsto na Medida Provisória (MP) 1.216/2024. No total, essa assistência financeira por meio de crédito aos atingidos somou R$ 4,95 bilhões. A MP 1.218/2024 liberou mais R$ 2 bilhões para operações oficiais de crédito. Metade do dinheiro vai para o Pronampe. A outra metade foi para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As medidas provisórias são regulamentos com força de lei. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, as MPs necessitam de posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para serem definitivamente convertidas em lei ordinária. Seu prazo inicial é de 60 dias, e será automaticamente prorrogado por igual período caso a votação não seja concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. O prazo da MP 1.218/2024 termina no dia 7 de setembro.